#Fake: Não há bloqueio do FGTS, após retirar R$ 500

49

“Atenção trabalhador: se você tirar R$ 500 você bloqueia o FGTS em caso de demissão”
A informação é #Fake!

Nesta sexta-feira (2), circula nas redes sociais uma charge com a seguinte frase: “Atenção trabalhador: se você tirar R$ 500 você bloqueia o FGTS em caso de demissão”. A informação preocupou os internautas, entretanto, é falsa.

Publicada em 24 de julho de 2019, a Medida Provisória (MP) 889 permite duas novas modalidades de saque do FGTS.  A primeira é o saque imediato de R$ 500,00, que será realizada entre os meses de setembro de 2019 e março de 2020. Nessa opção, o saque do FGTS em caso de demissão não será afetado.

A segunda é a modalidade de saque-aniversário, na qual os trabalhadores poderão retirar entre 50% e 5% do seu saldo, o que depende do valor depositado, no mês de seu aniversário. De acordo com o Ministério da Economia, nessa opção, caso o trabalhador seja demitido, não poderá mais retirar seu fundo de garantia, ou seja, terá acesso apenas aos 40% de multa pagos pelo empregador.

Caso o trabalhador opte por aderir ao saque-aniversário, é necessário que ele formalize essa decisão junto à Caixa Econômica Federal,  a partir de outubro de 2019. Ainda é possível retomar a decisão, já que o beneficiário que se arrepender pode deixar o programa, depois do cumprimento de dois anos de carência.