Não é verdade que o ex-médico Roger Abdelmassih, condenado pelo estupro de 37 pacientes, foi solto depois da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reviu o entendimento sobre prisões após julgamento em segunda instância.
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prisão após condenação em segunda instância, passou a circular esta semana em grupos e redes sociais uma mensagem que diz que o ex-médico Roger Abdelmassih, condenado pelo estupro de 37 pacientes, foi solto pelo STF. A notícia base do boato, porém, é de 2017 e não reflete a situação real do médico atualmente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirma que Roger Abdelmassih está preso na Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado – Tremembé II.
Condenado a mais de 170 anos de prisão, Abdelmassih teve a prisão domiciliar revogada pela Justiça em outubro. Ele cumpriu pena por dois anos em casa e desde agosto estava internado em um hospital penitenciário para que fosse checada a veracidade dos problemas de saúde que alegava ter. Como a perícia provou que Abdelmassih pode ser tratado no ambulatório da própria penitenciária, a Justiça determinou que ele volte ao regime fechado.
A mensagem que circula em redes sociais é um link que remete a uma reportagem publicada em 2017. Naquele ano, Abdelmassih obteve habeas corpus do STF para cumprir prisão domiciliar.
Juíza do processo em que Abdelmassih foi condenado, a magistrada aposentada Kenarik Boujikian fez uma explicação em seu perfil no Facebook: ela diz que Roger Abdelmassih não será colocado em liberdade porque a decisão do STF (referente ao cumprimento de pena após trânsito em julgado) não se aplica ao caso dele.
“Hoje, muitas pessoas me perguntaram. Imagino que pelo fato de eu ter sido a juíza do processo e por circular uma fake news. O Roger Abdelmassih tinha prisão preventiva decretada (uma das possibilidades que justificam uma prisão antes do trânsito em julgado). Tanto tinha que ele foi preso, quando estava em outro país. A importante decisão do STF só relê o que está escrito com todas as letras na Constituição Federal. No nosso sistema constitucional a prisão é para casos expressamente previstos. Só é possível se for prisão em flagrante, temporária, preventiva ou por decisão transitada em julgado. O quanto sei a condenação do réu Roger transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, de modo que as ADCs não tem qualquer aplicação para ele.”
Conteúdo de fact-checking do Pipeify.