É falso que lei considera colisão com moto como atropelamento

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Voltou a circular pelas redes sociais uma mensagem que fiz que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) fez um esclarecimento sobre colisões de veículos com motos. De acordo com a mensagem, o Código de Trânsito Brasileiro considera esse tipo de acidente como atropelamento, em qualquer caso, segundo o artigo 303.

No entanto, a informação é falsa. De acordo com assessoria especial de comunicação do Ministério da Infraestrutura, responsável pelo Denatran, não é verdade que uma colisão de carro com moto é tratada como um atropelamento. O órgão afirmou ainda que não envia mensagens desse tipo pelas redes sociais como o WhatsApp.

O artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro não afirma, em nenhum momento, que colisões com motos são atropelamentos. Esse item trata das penalidades nos casos de acidentes com vítimas que sofreram ferimentos, ou seja, quando há lesão corporal culposa (não intencional) por parte do condutor do veículo. Isso será analisado pelas autoridades, a partir dos registros da colisão, e depende de cada caso – daí a importância de seguir os procedimentos indicados pelo Denatran em qualquer tipo de acidente.

De acordo com assessoria especial de comunicação do Ministério da Infraestrutura, responsável pelo Denatran, não é verdade que uma colisão de carro com moto é tratada como um atropelamento (Foto: Divulgação)

A orientação do Denatran, em qualquer tipo de acidente, é prestar ou pedir socorro para a vítima, seguir as instruções das autoridades de trânsito e dar as informações para a produção do boletim de ocorrência.

Conteúdo de fact-checking do Pipeify.