Com o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil, muitas empresas adotaram o sistema de home office como alternativa para continuar as atividades e seguir o isolamento social.
Além disso, a pandemia também levou o governo a editar uma medida provisória que prevê algumas mudanças no regime do teletrabalho (mais conhecido como home office) durante este período de calamidade pública.
A situação muda a logística de trabalho e tanto os trabalhadores, como as empresas mantém direitos e deveres. A Medida Provisória 927, editada por Jair Bolsonaro, estabelece mudanças em relação ao que diz a lei trabalhista:
“O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.”
Isso significa que a empresa poderá, sem negociação prévia com o trabalhador, estabelecer o home office. Mas a decisão tem que ser estabelecida num prazo de 48 horas de antecedência.
Confira os direitos e obrigações da empresa e funcionário na galeria acima.