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Em tempos de crise, é falso que a poupança pode ser confiscada

Não pode haver confisco da poupança simplesmente porque Constituição proíbe (Foto: Reprodução)

Por conta da crise econômica em desdobramento do novo coronavírus, Covid-19, há surgido muitas dúvidas sobre finanças pessoas e uma das mais virais é sobre um suposto confisco da poupança. Só a possibilidade tem deixado muita gente em pânico.

O medo vem por conta que nos anos 90 ocorreu sim um confisco da poupança. De um dia para o outro, o governo confiscou todo o dinheiro de quem tinha mais de 50 mil cruzados na poupança. Quem não viveu esta época, já consegue imaginar o caos que foi, pois as pessoas que tinham dinheiro na poupança perderam tudo.

A informação é falsa, simplesmente porque a Constituição não permite. Em 2001, foi criada a Emenda Constitucional 32/2001, que coloca: “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”.

O confisco da poupança foi para tirar uma parte dessa grana de circulação e tentar segurar a inflação. Hoje o problema é diferente do que em 1990. A inflação está controlada – diferente daquela época – e no momento, é preciso dinheiro para combater o coronavírus.

Por isso o governo está tomando várias medidas: o orçamento foi aumentado, estado decretado como emergência e só isso já trouxe mais recursos financeiros para combater a Covid-19.

Ou seja, não há possibilidade mesmo que alguma figura governamental decidisse confiscar a poupança. Tal decisão teria de passar pelo Congresso e não poderia ser algo feito às escuras, como foi com o ex-presidente Collor.

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Conteúdo de fact-checking do Pipeify.