É falso que médicos são obrigados a prescrever hidroxicloroquina

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Circula nas redes sociais um texto afirmando que, caso seja solicitado pelo paciente, o médico seria obrigado a prescrever a hidroxicloroquina como tratamento para a Covid-19. Segundo a postagem, em caso de recusa do médico, o paciente ou algum familiar poderia, inclusive, fazer um boletim de ocorrência e até procurar o Ministério Público.

“ATENÇÃO, ALERTA!!!! Quem estiver contaminado com covid-19 e pedir para ser tratado com Hidroxicloroquina, e o médico se recusar ou mesmo o hospital não permitir, peça a um familiar ir a uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência. De posse do mesmo, volte ao hospital apresente-o ao médico e peça o documento de autorização para assinar. Se este médico se recusar a fazer a receita vá ao ministério público e peça a cassação imediata do CRM deste médico. Governadores e prefeitos estão praticando genocídio ao recolher os medicamentos das farmácias e proibir seu uso. Todas as pessoas têm o Direito de defender sua própria vida” ­–Legenda de imagem publicada no Facebook. (Fonte: Reprodução)

Essa informação é falsa. Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), nenhum médico pode ser obrigado a prescrever um medicamento, assim como, pacientes também não podem ser obrigados a tomar qualquer medicação. Além de não existir essa obrigatoriedade, nenhum estudo clínico comprovou a eficácia do medicamento hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19.

O protocolo do Ministério da Saúde, publicado em maio, orienta como deve ser o uso do medicamento em casos de pacientes infectados pelo coronavírus e, segundo o órgão, a orientação para prescrição não é obrigatória. “Permanece a critério do médico, sendo necessária também a vontade declarada do paciente”, diz um trecho do texto.

Em abril o CFM publicou um parecer explicando que não existem evidências solidas que provem a eficácia da cloroquina ou hidroxicloroquina, porém, “diante da excepcionalidade da situação” é permitida a prescrição do medicamento para pacientes infectados pelo coronavírus. Mas não existe a obrigatoriedade, caso o médico considere ineficaz ou desnecessário.

O parecer do CFM ainda esclarece que a decisão deve ser compartilhada entre médico e paciente. Além disso, o profissional é obrigado a contar ao paciente que “que não existe até o momento nenhum trabalho que comprove o benefício do uso da droga” e ainda informar todos os possíveis efeitos colaterais, obtendo o consentimento do paciente, ou de familiares, dependendo do caso.

Conteúdo de fact-checking do Pipeify.