É falso que STF e OAB protegeram sigilo telefônico e bancário de Adélio Bispo

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Circula nas redes sociais a informação de que os sigilos telefônico e bancário de Adélio Bispo de Oliveira, autor de atentado contra o então candidato à presidência Jair Bolsonaro  em 2018, seriam “protegidos” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A mensagem diz: “Adélio Bispo é o único homicida brasileiro cujo sigilo telefônico e bancário é protegido pelo STF e OAB”.

A mensagem tem circulado no Facebook (Foto: Reprodução)

No entanto, a informação é falsa. Em setembro de 2018, a quebra de sigilo de dados do celular de Adélio Bispo foi divulgada na imprensa durante a investigação do atentado cometido contra Bolsonaro. A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, autorizou a apreensão de quatro celulares e um notebook de Bispo.

Nos dois inquéritos abertos sobre o caso, a Polícia Federal (PF) investigou as movimentações financeiras e as ligações telefônicas do agressor. Nas duas ocasiões, os investigadores concluíram que Adélio agiu sozinho.

Em dezembro de 2018, a PF também cumpriu mandado de busca e apreensão contra o então advogado de Bispo, Zanone de Oliveira. Contudo, em decisão de fevereiro de 2019, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a quebra de sigilo do celular de Zanone. O desembargador federal Néviton Guedes deferiu mandado de segurança protocolado pela seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Federal da entidade. A OAB defende que a medida violava o estatuto da advocacia que permite o sigilo profissional das informações trocadas entre cliente e defensor.

Após novo julgamento, o TRF-1 encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão sobre a legalidade do processo, por entender que caberia à Corte decidir o mérito da questão. A ação foi enviada ao STF em março de 2020 mas, três meses depois, o ministro Luiz Fux devolveu a competência ao TRF-1, por entender que a decisão não está relacionada “à existência ou não de crime político, mas às prerrogativas advocatícias”.

Conteúdo de fact-checking do Pipeify.