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Russomano desmente que tenha votado contra a Lei da Ficha Limpa

Circula nas redes sociais uma publicação afirmando que o deputado Federal Celso Russomano (Republicanos-SP), que atualmente é candidato à prefeitura de São Paulo, teria votado contra o projeto de Lei da Ficha Limpa. (Fonte: Reprodução)

Circula nas redes sociais uma publicação afirmando que o deputado Federal Celso Russomano (Republicanos-SP), que atualmente é candidato à prefeitura de São Paulo, teria votado contra o projeto de Lei da Ficha Limpa. Segundo a publicação, por esse motivo as pessoas não deveriam votar em Russomano nas próximas eleições municipais.

“ELE [Celso Russomanno] DISSE NÃO PARA O PROJETO FICHA LIMPA” – Legenda de imagem publicada no Facebook. (Fonte: Reprodução)
Essa informação é falsa. Não é verdade que Russomano votou contra o projeto de Lei da Ficha Limpa. Na realidade, em 2010, Celso Russomano, que na época era deputado federal pelo PP, votou a favor da lei. Um total de deputados votaram a favor do projeto de Lei da Ficha Limpa, que depois foi transformado na Lei Complementar 135/2010.

O único voto contrário ao projeto na Câmara Federal foi do deputado Marcelo Melo (MDB-GO). Segundo Marcelo afirmou na época, ele cometeu um “erro” ao apertar o botão para votar. Em seguida, o projeto foi aprovado pelo Senado e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei sem vetos.

Russomano comentou o boato em seu site e negou que tenha votado contra a Lei da Ficha Limpa. O deputado ainda acrescentou que a informação era “falsa e enganosa”. “Meu voto favorável ao texto final está registrado nos anais da Câmara dos Deputados. É só conferir. Entendo que a pena de oito anos de inelegibilidade para quem pratica corrupção era pequena, tinha que ser maior. Por isso, votei o destaque a fim de que a pena fosse aumentada. Infelizmente ficou em oito anos. Minha proposta foi de agravar as penas para políticos corruptos”, disse.

A Lei da Ficha Limpa foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular, e impede que políticos que tenham sido condenados por órgão colegiado por alguns crimes, incluindo corrupção e peculato, possam se candidatar a algum cargo por um período de oito anos, mesmo que ainda recorram da decisão. Além disso, a lei ainda prevê inelegibilidade para políticos que tiveram o mandato cassado por irregularidades e aqueles que tenham renunciado seus mandatos para evitar possíveis processos de cassação.

Conteúdo de fact-checking do PaiPee.