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É falso que TSE proíbe a votação de eleitores contaminados pela Covid-19

Circula nas redes sociais uma publicação afirmando que, segundo o Plano de Segurança Sanitária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pessoas que tenham contraído a Covid-19 estariam proibidas de votar nas próximas eleições municipais. (Fonte: Reprodução)

Circula nas redes sociais uma publicação afirmando que, segundo o Plano de Segurança Sanitária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pessoas que tenham contraído a Covid-19 estariam proibidas de votar nas próximas eleições municipais, que acontecem no próximo domingo (14). Segundo a publicação, eleitores que contraíram a doença após o dia 1º de novembro, ou que apresentam sintomas, como a febre, estariam proibidos de votar.

“Eleições 2020: quem tiver sido diagnosticado com covid-19 a partir de 1º de novembro não poderá votar. Determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do TSE para evitar propagação do vírus no dia da votação. Quem for infectado pelo novo coronavírus a partir de agora não poderá votar nas eleições municipais de 2020. (…)” – Trecho do texto que circula nas redes sociais. (Fonte: Reprodução)

Essa informação é falsa. Não é verdade que o TSE definiu em seu Plano de Segurança Sanitária que alguns eleitores estariam proibidos de votar. Na realidade, o documento apenas orienta que eleitores que apresentarem sintomas, ou tenham recebido o diagnóstico depois do dia 1º de novembro, não compareçam ao pleito e optem por justificar o voto, por medida de segurança. Porém, diferentemente da informação que circula nas redes sociais, não existe nenhuma norma proíba essas pessoas votem.

Segundo o documento, uma das medidas de proteção indicadas é “orientar eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição a não comparecer à votação, permitindo a posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo”.

O TSE publicou em seu site um esclarecimento a respeito da interpretação equivocada que circula nas redes sociais: “não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19”. O Tribunal alerta que todas as pessoas que justificarem o voto por esse motivo deverão apresentar um documento que comprove a condição de saúde.

Assim como a orientação para evitar a proliferação da Covid-19, o TSE determinou que os eleitores deverão usar máscara de proteção nas dependências das seções eleitorais. Além disso, é recomendado que cada pessoa leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

Conteúdo de fact-checking do PaiPee.