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É falso que uso de máscaras deixou de ser obrigatório no Brasil

É falso que uso obrigatório da máscara foi suspenso (Foto: Pixabay)

Circula nas redes sociais uma publicação afirmando que o uso de máscaras de proteção “não é mais obrigatório em todo o Brasil”. Segundo o post, uma nova lei desobriga a utilização do equipamento de proteção contra a Covid-19 em espaços públicos, privados e transportes coletivos. Além disso, a lei ainda proibiria a aplicação de multas a estabelecimentos que descumprisse essa medida de segurança.

“O uso de máscaras NÃO É MAIS obrigatório em todo o Brasil. Está no Diário Oficial Da União Lei 14019.” – Trecho de texto que circula nas redes sociais. (Fonte: Reprodução)

Essa informação é falsa. Não é verdade que o governo federal sancionou uma lei proibiu o uso de máscaras deixou de ser obrigatório em todo o Brasil. Na verdade,  a lei 14.019/2020, que é mencionada na publicação, foi sancionada em julho, e obriga o uso do equipamento em espaços públicos e privados acessíveis à população e também em vias e transportes públicos coletivos.

A publicação que circula nas redes é acompanhada de um link para uma reportagem do site do Senado sobre o veto do presidente, Jair Bolsonaro (sem partido), em um trecho do projeto de lei que determinava a obrigatoriedade do uso de máscaras “em comércio, escolas e igrejas”. Segundo o Planalto, a justificativa era de que a medida poderia ocasionar possíveis “violações de domicílios”. Porém, em agosto, o veto foi derrubado pelo Congresso, que manteve a determinação da lei.

Apesar disso, outro veto de Bolsonaro foi mantido e derrubou um outro trecho do texto que obrigava estados, municípios e Distrito Federal a estabelecerem multas a quem não seguisse a medida. Segundo o presidente, “já existem normativos que disciplinam a possibilidade de multas por infração sanitária com parâmetros a serem observados”.

No estado de São Paulo, por exemplo, um decreto em vigor desde o dia 1º de julho, determina a obrigatoriedade da proteção em espaços abertos ao público e no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais. Em todo o estado o descumprimento dessa medida pode ocasionar advertência ou multa e o estabelecimento pode ser interditado.

Conteúdo de fact-checking do PaiPee.