Um funcionário do Hotel Sheraton moveu um processo contra o ator e cantor Fiuk, depois de uma situação constrangedora ocorrida em 2011. Segundo o funcionário, o filho de Fábio Jr havia contatado o funcionário para esquentar sua comida e retirar o carrinho de louça suja de seu quarto. Horas depois, Fiuk desceu à recepção, e acusou o funcionário de roubar o seu celular.
A polícia foi chamada para o funcionário, que revistou o rapaz e não encontrou o celular em seus pertences. Em 2014, o funcionário entrou com a ação e pediu R$ 30 mil de danos morais.
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O juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou nesta semana o pedido de Fiuk para não informar à Justiça seu e-mail e número de telefone, por ser uma pessoa pública.
Em sua negativa, o juiz proferiu que, “a condição de artista do demandado não é, por si só, suficiente para que se modifique a regra inserta na cabeça do artigo 189 do Código de Processo Civil”.
Em sua decisão, o juiz determinou também que o caso de Fiuk não se encaixa em nenhuma especificidade de sigilo, que ocorre com algumas exceções no caso de pessoas públicas. Portanto, o processo segue público.
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