A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo disse nesta sexta-feira (28), por meio de nota, que o projeto de lei que prevê multa de R$17 mil a quem descumprir determinados requisitos sobre doação de alimentos a pessoas em situação de rua na capital é inconstitucional.
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Assim, o texto foi aprovado em primeira votação pela Câmara dos Vereadores de São Paulo nesta quinta (27) e recebeu inúmeras críticas de ONGs e entidades.
No texto, a Comissão Permanente de Direitos Humanos da OAB-SP aponta que a proposta, configura “em uma ação de abuso de poder por parte da Câmara ao requerer que doadores e pessoas atendidas tenham que solicitar autorização para tal ato.”
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O que prevê o projeto?
Para doar alimentos, às pessoas físicas deverão:
Limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e “demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação”;
Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
Cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS.
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