O Tribunal Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu liminar anteriormente concedida que proibia o aplicativo de mensagens WhatsApp de compartilhar dados dos usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para uso em finalidades próprias dessas companhias, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros, segundo decisão judicial vista pela Reuters.
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Com isso, em sua decisão, o desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, do TRF-3, disse que a matéria em análise é de densa e alta complexidade, sem ter havido a manifestação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência reguladora do tema.
O magistrado destacou ainda que há mais de três anos órgãos reguladores debateram e orientaram quanto ao termo de privacidade de compartilhamento de dados.
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À Reuters, um porta-voz do WhatsApp disse ter recebido com satisfação a decisão do tribunal de suspender a liminar anterior, que, em sua avaliação, havia sido baseada em alegações errôneas e infundadas sobre a atualização da política de privacidade em 2021.
“A atualização foi cuidadosamente avaliada e considerada lícita pelas autoridades brasileiras competentes em maio de 2022, e continuaremos a fornecer mais informações no processo judicial. Estamos ansiosos para continuar apoiando pessoas e empresas em todo o Brasil que optam por enviar mensagens no WhatsApp diariamente”, destacou.
Na ação, o Ministério Público Federal e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) cobraram uma indenização de 1,73 bilhão de reais por danos morais coletivos, entre outras obrigações, devido a mudanças em sua política de privacidade.
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