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STF proíbe uso de recursos públicos para eventos que celebrem a ditadura militar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recursos públicos não podem ser usados para promover eventos relacionados à ditadura militar (1964-1985). (Foto: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recursos públicos não podem ser usados para promover eventos relacionados à ditadura militar (1964-1985).

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Assim, a ação foi movida pela deputada Natália Bonavides (PT), que buscava manter uma decisão anterior que impediu o governo de Jair Bolsonaro (PL) de comemorar o golpe militar nas Forças Armadas. A decisão foi publicada na sexta-feira (27).

Em 2020, o Ministério da Defesa divulgou a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964” para celebrar os 56 anos do golpe que depôs João Goulart.

No entanto, a Justiça de primeira instância ordenou a retirada da mensagem do site da Defesa e proibiu a promoção do golpe em qualquer meio de comunicação.

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Porém, a decisão foi anulada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que afirmou que o texto refletia a visão dos comandantes das Forças Armadas e que a Constituição não proíbe diferentes interpretações de fatos históricos.

Com isso, o STF, por 8 a 3, concordou com o ministro Gilmar Mendes, afirmando que a Constituição não permite o enaltecimento de golpes militares.

A celebração do golpe é considerada um ato lesivo ao patrimônio imaterial da União, estabelecendo um precedente para casos semelhantes. O STF decidiu que o uso de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 viola a Constituição.

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