O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a isenção de impostos para fundos de investimento, patrimoniais e os que realizam operações com bens imóveis na regulamentação da reforma tributária, sancionada nesta quinta-feira (16). A exclusão abrange também os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
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Esses fundos foram retirados das exceções à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novos tributos que entrarão em vigor com a reforma.
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O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, justificou a decisão, destacando que não havia base constitucional para que esses fundos fossem beneficiados com os novos impostos. Ele ressaltou que a Emenda Constitucional 132, que regula as isenções fiscais, foi a base para o veto, considerando que a caracterização desses fundos como não contribuintes configuraria um benefício fiscal inconstitucional. A medida foi apoiada pela Advocacia Geral da União (AGU)
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