O humorista Leo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por discursos considerados discriminatórios durante um show de stand-up realizado em 2022. Os vídeos com as piadas, que circularam nas redes sociais, foram removidos por ordem judicial após gerarem grande repercussão negativa. A Justiça entendeu que o conteúdo ultrapassava os limites da liberdade de expressão e configurava incitação ao preconceito e à discriminação contra diversos grupos minoritários.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo (TRF3), que analisou o impacto das falas na perpetuação de estigmas sociais. As piadas, segundo o processo, atingiram negros, nordestinos, indígenas, obesos, pessoas com deficiência, homossexuais, soropositivos, judeus, evangélicos e idosos. Entre os comentários mais ofensivos, destacam-se frases como: “Tem ser humano que não é 100% humano. O nordestino do avião? 72%”, e “Sou gordo, adoro comer. Como vou emagrecer? Pegando AIDS! Sai comendo gay sem camisinha, uma hora dá certo!”
A sentença afirma que o humor não pode ser usado como escudo para disseminar discursos de ódio, e que a liberdade artística não é absoluta quando fere direitos fundamentais. A condenação foi fundamentada nos artigos da Lei do Racismo (Lei 7.716/89) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que tratam de crimes contra a dignidade humana e a igualdade.
O caso reacende o debate sobre os limites do humor e da liberdade de expressão no Brasil. Enquanto parte do público defende o direito do artista de fazer piadas sobre qualquer tema, outra parcela vê nas falas de Lins um claro exemplo de discurso de ódio disfarçado de comédia.
A decisão judicial é considerada histórica por especialistas em direitos humanos, que apontam a importância de responsabilizar figuras públicas por conteúdos que reforçam estereótipos e violências simbólicas. Leo Lins ainda pode recorrer da decisão, mas, por ora, está condenado a cumprir pena em regime fechado.