Wilma Teodoro Petrillo, viúva da cantora Gal Costa, foi condenada pela Justiça a pagar indenizações por não transferir para seu nome as contas de luz e gás de um imóvel da artista, no qual passou a residir após sua morte. Segundo apuração do portal LeoDias, Wilma alegou que não era responsável pelas obrigações contratuais deixadas por Gal, mas o juiz entendeu que, como única ocupante do imóvel, ela deveria arcar com os custos.
A decisão judicial determinou que Wilma deve pagar R$ 2.543,76 por danos materiais, valor referente às contas quitadas por Daniela Cutait, ex-proprietária do imóvel. Além disso, ela foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais à mesma. A viúva também deve transferir as titularidades das contas em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 6 mil. Wilma ainda foi responsabilizada pelas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação e mais 15% sobre o valor atribuído à reconvenção.
Durante o processo, Wilma tentou processar Daniela por danos morais, alegando ofensas públicas, mas o juiz Douglas Iecco Ravacci rejeitou o pedido, afirmando que a própria Wilma também havia proferido ofensas contra Daniela.
A defesa de Wilma ainda pode recorrer da sentença. Procurada pelo portal LeoDias, a viúva e sua assessoria jurídica não se manifestaram até o momento.