A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discute nesta quarta-feira (13/8), durante sua 12ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol), uma proposta para regulamentar o cultivo da planta Cannabis sativa por empresas, com fins medicinais e farmacêuticos. A medida visa permitir a produção de insumos destinados à fabricação de medicamentos humanos e veterinários.
Atualmente, o cultivo da Cannabis é proibido pela Lei de Drogas, mesmo para uso medicinal. No entanto, a Justiça já concedeu habeas corpus a algumas associações e pacientes, autorizando o plantio doméstico para tratamentos médicos. Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o cultivo por pessoas jurídicas de uma variedade da planta com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), inferior a 0,3%, por não apresentar efeitos psicoativos.
Com base nessa decisão, o STJ determinou que a Anvisa e a União regulamentassem o tema em até seis meses, prazo que se encerra em setembro. Agora, a diretoria da Anvisa votará uma proposta de norma que inclui essa variedade de Cannabis no Anexo I da Portaria 344/1998 — que trata de substâncias sujeitas a controle especial —, mais especificamente na lista C1, a mesma de medicamentos como a cetamina.
A proposta prevê que empresas interessadas no cultivo deverão obter autorização especial da Anvisa. Entre as exigências estão a proibição de utilizar nomes que revelem a atividade no registro da empresa e a obrigatoriedade de sistemas de segurança eletrônica com gravação contínua de imagens para controle de acesso ao local.
O THC e o canabidiol (CBD) são dois dos cerca de 500 compostos presentes na Cannabis sativa, conhecidos como canabinoides. Enquanto o THC é responsável pelos efeitos psicoativos, o CBD é o principal composto associado aos benefícios terapêuticos da planta.
A regulamentação representa um avanço significativo para o setor de saúde e pode ampliar o acesso a tratamentos com derivados da Cannabis no Brasil, desde que respeitadas as exigências legais e sanitárias.