A Justiça decidiu contra Pablo Marçal no processo que ele moveu contra Pedro Rousseff, sobrinho-neto da ex-presidente Dilma Rousseff. O coach e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo alegava ter sido difamado por Rousseff, mas saiu derrotado na disputa judicial.
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O caso teve início em junho de 2024, quando Marçal processou Pedro após ser acusado de propagar informações falsas sobre a atuação das autoridades durante as enchentes no Rio Grande do Sul. Marçal afirmava que caminhões com doações estavam sendo impedidos de circular, e responsabilizou uma reportagem da Globo News por disseminar o que chamou de erro.
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Em resposta, Pedro Rousseff publicou vídeos e textos onde classificava Marçal como um mentiroso que se aproveitava de uma tragédia nacional, chegando a acusá-lo de já ter sido condenado por assalto a banco. Ele também o chamou de “malandro” que enganava a população.
Na sentença, a juíza responsável entendeu que Pedro Rousseff apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão e crítica. Ela destacou que as declarações de Rousseff se basearam em informações públicas e que Marçal não negou as acusações sobre seu passado criminal.
A magistrada ainda ressaltou que uma simples pesquisa na internet revela matérias jornalísticas sobre uma condenação de Marçal por furto qualificado e envolvimento com organização criminosa, o que reforça a veracidade das afirmações feitas por Pedro.
Além disso, a juíza lembrou que o próprio Marçal já utilizou estratégia semelhante ao acusar o jornalista José Luiz Datena de responder por um processo de assédio sexual, o que enfraquece sua alegação de ter sido vítima de difamação.
Por fim, a decisão judicial contextualizou o episódio dentro do cenário político acalorado e polarizado, típico de períodos pré-eleitorais, onde é comum a circulação de informações controversas reproduzidas por veículos de imprensa.

