
Supremo mantém prisão preventiva de Jair Bolsonaro por unanimidade (Foto: Instagram)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva de Jair Bolsonaro (PL), atualmente detido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A decisão confirma a medida decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, após parecer da Polícia Federal que apontou risco de fuga iminente.
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A sessão extraordinária da Turma foi realizada nesta segunda-feira (24/11), quando os demais ministros acompanharam integralmente o voto do relator. Bolsonaro é acusado de liderar uma organização criminosa e enfrenta uma condenação de 27 anos e três meses no processo sobre a tentativa de golpe, cuja sentença pode ser confirmada de forma definitiva nos próximos dias.
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A defesa do ex-presidente pode solicitar a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sob justificativa humanitária. Segundo o advogado constitucionalista Guilherme Barcelos, esse caminho, embora possível, é pouco provável, considerando o estágio avançado do processo. A legislação exige a reavaliação da prisão a cada 90 dias, mas o cenário atual não favorece mudanças.
Bolsonaro já estava sujeito a medidas cautelares desde julho, quando passou a usar tornozeleira eletrônica. Em agosto, após descumprir essas medidas, teve decretada sua prisão domiciliar. A nova prisão preventiva foi motivada por suspeitas de tentativa de fuga, agravadas pela convocação de manifestantes em frente ao seu condomínio, além da violação da tornozeleira, que ele admitiu ter danificado com um ferro de solda.
A atual prisão está relacionada ao processo por coação durante as investigações do golpe, no qual o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o jornalista Paulo Figueiredo foram denunciados. Embora Bolsonaro não tenha sido incluído na denúncia formal, ele foi indiciado pela PF, que também apura o envolvimento do pastor Silas Malafaia.
No processo da tentativa de golpe, os réus condenados tinham até a noite de segunda-feira para apresentar novos embargos de declaração. A possibilidade de embargos infringentes é remota, já que apenas um ministro divergiu no julgamento e foi transferido de turma. A execução da pena só começará após o julgamento desses recursos, mas ainda há possibilidade de revisão criminal no plenário do STF.

