O litígio entre Junior Lima e o proprietário de seu antigo imóvel ganhou novos desdobramentos. O cantor, ao lado dos pais Xororó e Noely, tenta encerrar a cobrança judicial movida por Décio Yoshimoto, que alega quebra de contrato de aluguel. O trio argumenta que a multa exigida é indevida e pediu à Justiça a suspensão do processo até que seus recursos sejam julgados.
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De acordo com os artistas, o imóvel foi devolvido antecipadamente por apresentar problemas graves de umidade e mofo, tornando o ambiente impróprio para moradia. Para sustentar a alegação, eles apresentaram um laudo técnico e ofereceram um veículo como garantia de pagamento, caso a cobrança prossiga.
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No entanto, Yoshimoto rebateu as justificativas e apresentou à Justiça uma impugnação ao pedido de encerramento do processo. Ele classificou a versão de Junior como distorcida e afirmou que o laudo técnico, na verdade, comprova que os problemas no imóvel foram causados por falta de manutenção, e não por falhas estruturais.
O proprietário anexou documentos e fotos que, segundo ele, mostram o estado de abandono do apartamento após a saída da família. As imagens revelariam sujeira acumulada, derramamentos e sinais de descuido com a limpeza. Ele também alegou que, dias antes de alegar a inabitabilidade do local, Junior realizou uma festa de aniversário com diversos convidados, o que contradiz a versão de ambiente insalubre.
Yoshimoto ainda criticou o laudo apresentado pela defesa, dizendo que ele não comprova a existência de condições que justificassem a rescisão antecipada do contrato. Para ele, Junior descumpriu a cláusula de permanência mínima sem motivo válido e, por isso, deve pagar a multa de R$ 100 mil.
Do outro lado, Junior e os pais sustentam que os problemas eram ocultos e já existiam antes da locação, mas estavam mascarados por uma pintura recente. Eles alegam que alertaram o proprietário diversas vezes, sem resposta, e que a situação comprometeu a saúde da família, especialmente das crianças.
A defesa do cantor também argumenta que, caso a Justiça não aceite extinguir a cobrança, o valor da multa seja ao menos reduzido, considerando as circunstâncias e os danos alegados.

