
Ministro Edson Fachin, presidente do STF, durante sessão no plenário (Foto: Instagram)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, prorrogou provisoriamente até março de 2026 a vigência dos dispositivos que definem os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
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Essa decisão visa evitar um vácuo normativo e impedir a paralisação dos repasses aos estados e ao Distrito Federal, já que o Congresso Nacional ainda não aprovou nova lei sobre o assunto.
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O ato foi tomado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.069, em que o STF declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 62/1989, alterada pela LC nº 143/2013, mas modulou os efeitos para manter, temporariamente, as regras de rateio.
Fachin ressaltou que, sem a extensão, as normas perderiam eficácia em 31 de dezembro de 2025, o que geraria grave insegurança jurídica à União e aos Estados e interromperia o fluxo de recursos aos entes federados.
Na decisão de 31 de dezembro, o ministro afirmou que a falta de critérios válidos a partir de janeiro de 2026 colocaria em risco as finanças e as políticas públicas estaduais e violaria as prescrições constitucionais do federalismo.
Antes de decidir pela prorrogação até 1º de março, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia alertado o STF para o risco de paralisação dos repasses do FPE e a inexistência de base legal para as transferências, o que poderia comprometer serviços públicos essenciais.

