
Tornozeleira eletrônica sem aviso: falha na liberação de detento com deficiência (Foto: Instagram)
O caso do detento cego, gago e com deficiência intelectual, Ernesto Floriano Damasceno Vilanova, solto sem que a família ou a defesa fossem alertadas, ganhou ampla repercussão após revelação da coluna Na Mira.
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Ernesto foi preso em 28 de novembro por agredir e ameaçar a cunhada e libertado em 27 de dezembro do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) no SIA com tornozeleira eletrônica, sem comunicação prévia. Segundo a advogada Polyana Peixoto da Cruz, não houve aviso, diferente de outros casos em que a defesa era notificada por e-mail.
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Após a soltura, ele desapareceu e a bateria do equipamento descarregou — Ernesto perdeu o carregador. A advogada registrou boletim de ocorrência na PCDF em 29 de dezembro. No mesmo dia, uma cobradora de ônibus no BRT de Santa Maria o reconheceu e avisou a defesa, possibilitando sua localização.
Na tarde da segunda-feira, o MPDFT requereu prisão preventiva de Ernesto ao argumentar que ele não retornou ao domicílio e descumpriu as condições da prisão domiciliar, pois a tornozeleira sem carga impedia a fiscalização. O TJDFT acatou, mas, em 30 de dezembro, a defesa recorreu e restabeleceu o regime domiciliar.
O desembargador Roberval Casemiro Belinati enfatizou a falha do Estado ao não amparar o paciente após a colocação do aparelho e afirmou que o diagnóstico não indicava risco de fuga, especialmente considerando a deficiência intelectual de Ernesto.
A Seape informou que a decisão judicial não determinava comunicação formal a advogados ou familiares e que o alvará de soltura estava disponível no processo, justificando a ausência de aviso prévio aos responsáveis.

