
Fachada do Banco Master, uma das instituições protegidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). (Foto: Instagram)
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) vai contemplar investidores que aportaram até R$ 250 mil em instituições financeiras sujeitas à garantia do fundo. De acordo com a estimativa do próprio FGC, o montante a ser pago aos titulares desses papéis poderá atingir R$ 40 bilhões. O valor de até R$ 250 mil é o teto de cobertura oferecido pelo fundo por CPF ou CNPJ, considerando cada instituição financeira de forma isolada. Essa proteção abrange diferentes modalidades de aplicações financeiras, como depósitos em conta corrente, cadernetas de poupança, Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), entre outros.
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O limite de cobertura de R$ 250 mil, estipulado pelo Conselho Monetário Nacional, vale para cada tipo de investimento e somatório de recursos mantidos em uma mesma instituição. Por exemplo, caso um investidor tenha aplicado R$ 150 mil em CDB e mais R$ 100 mil em conta poupança no mesmo banco, o total de R$ 250 mil ficará resguardado pelo FGC. Quando o montante ultrapassa esse teto, o valor excedente não está garantido pelo fundo. A apuração do valor elegível considera todos os produtos garantidos mantidos no momento da ocorrência de intervenção, liquidação ou falência da instituição.
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O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos, instituída em 1995 por meio de norma editada pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional. Sua missão principal é proteger depositantes e investidores de eventual insolvência ou problemas de liquidez de bancos associados. O fundo é sustentado por contribuições periódicas das próprias instituições financeiras que operam no país. Em linhas gerais, quando um banco conveniado deixa de honrar seus compromissos, o FGC entra como garantidor, cobrindo os saldos dos clientes até o limite definido.
Quando ocorre uma intervenção ou pedido de liquidação de instituição financeira, o FGC age em fases: primeiro, faz o reconhecimento e a formalização dos créditos dos investidores; depois, organiza o pagamento dos valores devidos em até 20 dias úteis após a comunicação oficial da autoridade reguladora. Essas etapas seguem regulamentação interna e prazos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. A rapidez no repasse busca minimizar prejuízos e garantir maior estabilidade ao sistema financeiro em momentos de crise.
Embora a ação do fundo seja mais visível em situações de crise bancária, o mecanismo de garantia também funciona como um instrumento de segurança diária para quem movimenta recursos junto a instituições associadas. A existência de um limite de cobertura definido em lei busca equilibrar a proteção ao investidor sem gerar risco moral excessivo entre os agentes financeiros. Em períodos anteriores de instabilidade, o fundo já foi acionado para honrar compromissos em diversos casos discretos, contribuindo para manter a confiança no mercado.
Para contar com a garantia oferecida pelo FGC, o investidor não precisa realizar qualquer procedimento adicional no momento da adesão ao produto bancário. A cobertura é automática, desde que a instituição escolhida seja participante do sistema. É recomendável, no entanto, que o cliente verifique previamente se o banco ou corretora está conveniado ao fundo e fique atento aos valores aplicados para não exceder o limite de R$ 250 mil por instituição. Dessa forma, o patrimônio financeiro conserva um grau extra de segurança mesmo em cenários adversos.

