
Tribunal de Contas da União: equilíbrio e fiscalização (Foto: Instagram)
A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Tribunal de Contas da União (TCU) deve ser composto por nove ministros, sendo seis escolhidos pelo Congresso Nacional e três nomeados pelo presidente da República. Essa distribuição de vagas reflete o papel de equilíbrio entre os poderes Legislativo e Executivo na fiscalização das contas públicas e no controle dos atos administrativos federais.
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Segundo o artigo 73 da Carta Magna, as seis indicações parlamentares são submetidas à apreciação do Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Cada lista de candidatos costuma ser formada por servidores de carreira ou profissionais com reconhecida experiência nos campos de auditoria, contabilidade, economia ou direito público. Após apresentação dos nomes, é preciso que haja aprovação por maioria qualificada dos congressistas, o que assegura maior legitimidade política aos escolhidos.
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No caso das três vagas reservadas ao presidente da República, a Constituição permite que o chefe do Executivo selecione candidatos com perfil técnico ou oriundos de instituições de controle interno. Ainda assim, as nomeações dependem de sabatina e aprovação pelo Senado Federal. Essas indicações costumam privilegiar profissionais com larga experiência em auditoria governamental e administração pública, garantindo que o tribunal mantenha a independência e a capacidade de fiscalizar eventuais irregularidades em órgãos federais, autarquias e fundações.
O TCU, criado originalmente em 1891 e reestruturado com a promulgação da Constituição de 1988, atua como órgão auxiliar do Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. Além de realizar auditorias e emitir pareceres prévios sobre as contas do presidente da República, o tribunal aprecia denúncias, inspeções e processos de tomada de contas especial, podendo aplicar multas e determinar correções de procedimentos administrativos.
Os ministros do tribunal têm mandato vitalício, mas podem ser aposentados compulsoriamente ao atingir 75 anos de idade, conforme previsto em emenda constitucional. A independência funcional de cada ministro é assegurada pela impossibilidade de demissão arbitrária, cabendo apenas ao Congresso Nacional realizar eventual processo de responsabilização em caso de infração político-administrativa, como previsto na legislação que rege o funcionamento do TCU.
Essa modelagem de indicações busca estabelecer um sistema de freios e contrapesos, em que o Legislativo e o Executivo compartilham responsabilidades na formação da corte responsável por zelar pela correta aplicação dos recursos públicos. Desse modo, a Constituição garante que o Tribunal de Contas da União se mantenha autônomo, técnico e apto a contribuir para o aprimoramento da governança no setor público.

