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Neto é preso em flagrante após agredir avó idosa

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Polícia Militar prende neto em flagrante após agredir avó idosa em residência (Foto: Instagram)

Um homem jovem, identificado apenas como neto na ocorrência, foi detido em flagrante pela Polícia Militar após agredir sua própria avó, uma idosa, dentro da residência onde ambos moravam. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima sofreu múltiplos golpes de socos e chutes, o que motivou a intervenção imediata dos vizinhos e a rápida chegada das autoridades ao local. A prisão em flagrante ocorreu ainda no imóvel, garantindo a formalização do ato e a apreensão provisória do suspeito para as devidas providências legais.

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Testemunhas que acompanharam o episódio afirmaram que o neto tem histórico de uso de substâncias entorpecentes e que, segundo relatos, já havia demonstrado episódios de comportamento agressivo em outras ocasiões. Familiares relataram à polícia que o jovem apresentava mudanças de humor frequentes e que as crises de violência vinham se intensificando nas últimas semanas. A informação sobre o suposto uso de drogas serviu como elemento complementar ao registro do crime, mostrando possível influência do vício no episódio de violência contra a idosa.

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A prisão em flagrante, prevista no Código de Processo Penal Brasileiro, ocorre quando o indivíduo é capturado no exato momento da prática do delito ou logo depois, enquanto ainda mantém vestígios que evidenciem a ação criminosa. Nesse caso, a presença de marcas de agressão no corpo da vítima e os relatos das testemunhas foram suficientes para caracterizar o crime de injúria e lesão corporal dolosa, conforme tipificado nos artigos 129 e 140 do Código Penal. Após a detenção, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde foram realizadas as formalidades e o registro do termo circunstanciado.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece proteção especial aos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, classificando como crime qualquer ação ou omissão que abale a integridade física, psicológica ou patrimonial desse grupo. As penas para maus-tratos variam conforme a gravidade das lesões, podendo envolver detenção de seis meses a três anos, além de multa. Em situações que envolvem violência doméstica, a vítima tem direito a medidas protetivas de urgência, recurso previsto na Lei Maria da Penha que pode ser aplicado por analogia para garantir a segurança do idoso.

A violência doméstica contra pessoas idosas está frequentemente associada a fatores como dependência financeira, histórico de conflitos familiares e, em alguns casos, ao uso de substâncias psicoativas. O consumo de drogas pode agravar o comportamento agressivo, comprometendo o controle emocional e aumentando a propensão a episódios de violência. Serviços de assistência social e de saúde mental recomendam acompanhamento terapêutico, grupos de apoio e, quando necessário, internação em unidades de reabilitação, com o objetivo de tratar a dependência e evitar a reincidência de condutas violentas.

Além das medidas punitivas, a legislação brasileira prevê a aplicação de penas alternativas e programas de reabilitação para infratores que apresentem dependência química, visando reduzir a reincidência criminal. No caso do neto detido, a autoridade judicial poderá decretar internação compulsória em clínica especializada, conforme dispositivos da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), ou impor restrições de contato com a vítima por meio de medidas protetivas. A combinação de sanções penais e ações de apoio à vítima e ao agressor é fundamental para prevenir novos casos de agressão e promover a reintegração social de todos os envolvidos.

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