
Perseguição virtual: investigador internacional de crime digital é alvo das autoridades (Foto: Instagram)
Um homem de nacionalidade brasileira passou a ser investigado sob a acusação de praticar perseguição virtual de âmbito internacional e divulgar, sem consentimento, imagens íntimas das vítimas. As autoridades responsáveis afirmam que os atos envolveriam o uso deliberado de ferramentas digitais para monitoramento e envio de conteúdo privado a terceiros, o que configura não apenas violação de privacidade, mas também crime de difamação e de divulgação de material íntimo sem autorização.
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Segundo promotores e investigadores, o caso teria se estendido por diferentes países, caracterizando uma dimensão internacional para as acusações. Em muitos registros, foram apontados rastreamentos de contas em redes sociais, disparos contínuos de mensagens e o compartilhamento de fotografias ou vídeos íntimos em grupos restritos ou plataformas de mensagens instantâneas. Essa dinâmica complexa envolve cooperação entre órgãos policiais e judiciais de mais de uma jurisdição, o que reforça a gravidade das infrações e a necessidade de protocolos de cooperação internacional.
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No ordenamento jurídico brasileiro, diversas normas podem incidir sobre esse tipo de conduta. A Lei nº 12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, prevê punições para invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção de dados sem autorização. Já o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo, sexo gráfico ou pornográfica, determinado pelo artigo 218-C do Código Penal, pode ser utilizado em casos de compartilhamento de imagens íntimas. Mais recentemente, a Lei nº 14.132/2021 tipificou o stalking, ou perseguição obsessiva, fazendo previsões específicas para quem pratica violência psicológica por meios digitais ou presenciais.
Os métodos empregados para capturar e divulgar o material variam de simples capturas de tela a técnicas mais sofisticadas, como ataques cibernéticos a dispositivos móveis ou armazenamento em nuvem. Na investigação, peritos em tecnologia da informação analisam logs de acesso, conversas em aplicativos e metadados de arquivos para traçar a cadeia de responsabilidade. A identificação do IP de origem e a análise forense de dispositivos eletrônicos são rotinas que sustentam o trabalho de policiais civis, federais e de agentes internacionais.
As vítimas desse tipo de crime relatam impactos significativos em seu bem-estar emocional, incluindo sintomas de ansiedade, depressão e sentimento de humilhação. Organizações não governamentais de apoio à vítima de violência digital ressaltam que a reparação moral e eventual indenização financeira são importantes, mas não bastam para sanar o trauma causado. Campanhas de conscientização e canais de denúncia, como a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, têm se intensificado para orientar cidadãos sobre como proteger dados pessoais e buscar auxílio jurídico.
Especialistas em segurança digital recomendam práticas preventivas, como o uso de autenticação em duas etapas, atualização constante de sistemas operacionais e cuidados ao compartilhar qualquer tipo de mídia íntima. A educação digital e a capacitação de usuários em noções básicas de privacidade ajudam a minimizar riscos. Além disso, juristas destacam a necessidade de avanços legislativos e de cooperação multinacional para inibir a proliferação de crimes virtuais, proteger a integridade psicológica das vítimas e garantir a responsabilização efetiva dos autores.

