
Exposição não consensual de imagens íntimas em Varginha acende alerta sobre crimes cibernéticos (Foto: Instagram)
Um homem morador de Varginha (MG) chegou a divulgar fotos íntimas da vítima em perfis falsos em redes sociais, segundo boletim de ocorrência registrado na delegacia local. A exposição não autorizada ocorreu em contas criadas com identidade forjada e utilizava imagens sensíveis para constranger e chantagear a pessoa envolvida. As investigações apontam que o autor compartilhava deliberadamente essas fotografias sem qualquer tipo de permissão, caracterizando ato de violação de privacidade e potencial crime de divulgação de conteúdo íntimo não consensual.
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Em detalhe, o homem morador de Varginha (MG) fabricou perfis falsos usando nomes e fotos de terceiros, o que dificultou a identificação inicial. Nas publicações, ele editava legendas e adicionava mensagens ameaçadoras, com o objetivo de humilhar a vítima e obter vantagem psicológica sobre ela. Fontes policiais informam que as contas foram ativadas em diferentes plataformas digitais, e as imagens compartilhadas permaneciam online por dias, até serem retiradas mediante notificação das moderadoras dos serviços.
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Do ponto de vista legal, a divulgação de cenas de cunho íntimo sem autorização configura crime tipificado no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro, inserido pela Lei nº 13.718/2018, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Além disso, a prática pode se enquadrar como injúria ou difamação, conforme o teor das legendas ou comentários escritos pelo autor. O consumidor de conteúdo — neste caso, qualquer pessoa que tenha acesso às publicações — também pode responder por compartilhamento de material indevido, o que amplia o espectro de responsabilização criminal e civil.
Na esfera técnica, peritos em crimes digitais destacam que a utilização de perfis falsos é estratégia comum para driblar bloqueios e rastreamentos. No entanto, vestígios de conexão, como endereços de IP, registros de login e padrões de navegação, ajudam a cruzar dados e identificar o responsável. A Delegacia de Crimes Cibernéticos de Minas Gerais busca cooperação de provedores de internet e plataformas sociais para obter logs e registros de acesso, essenciais para vincular a máquina usada ao autor do fato.
Em âmbito social, casos de exposição não consensual de imagens íntimas vêm ganhando atenção de organizações de apoio às vítimas de violência digital. Grupos de direitos humanos e redes de proteção digital oferecem orientação jurídica e psicológica, além de guias de segurança online. A recomendação geral é preservar provas, registrar boletim de ocorrência e acionar a Justiça para solicitar remoção do material e reparação pelos danos morais. Nesse contexto, cresce a conscientização sobre privacidade e direitos no mundo virtual, reforçando a importância de legislações específicas e de ações preventivas.

