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Jovem diz à delegada que não foi a primeira vez que teve impulsos

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Jovem presta depoimento à delegada sobre episódios de impulsividade (Foto: Instagram)

Durante o depoimento prestado à delegada, o jovem admitiu que os impulsos anteriores já haviam acontecido em outras ocasiões. Questionado pela delegada de impulsos prévios, o jovem disse que não foi a 1ª vez; antes controlava, ficava deprimido ou esmurrava objetos.

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Ele relatou que, em situações anteriores, conseguia conter esses impulsos conflitantes por meio de medidas internas, ainda que por vezes isso levasse a episódios de profunda tristeza. Em momentos de crise, segundo o jovem, sua reação principal era esmurrar paredes, móveis ou outros objetos, como forma de extravasar a tensão acumulada.

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No sistema judiciário brasileiro, o termo “delegada” designa a autoridade policial feminina responsável pela condução de inquéritos, pela colheita de depoimentos e pela adoção de medidas cautelares. É prerrogativa da delegada ouvir suspeitos, testemunhas e vítimas, assegurando o cumprimento das garantias constitucionais durante o procedimento. O registro desse tipo de depoimento auxilia na investigação técnica e na fundamentação de eventual denúncia pelo Ministério Público.

O relato do jovem sobre oscilações de humor e comportamentos agressivos contra objetos pode indicar padrões de impulsividade associados a transtornos de humor ou de controle de impulso. De acordo com a literatura médica, episódios em que a pessoa passa da frustração ao ato de agredir algo inanimado estão correlacionados a níveis elevados de estresse e baixa capacidade de autorregulação emocional. Essas características, muitas vezes, são avaliadas por psicólogos e psiquiatras durante a instrução de processos criminais ou de medidas socioeducativas.

Ao comentar que “controlava, ficava deprimido ou esmurrava objetos”, o jovem trouxe detalhes que, em investigação policial, podem motivar a solicitação de laudos periciais. Especialistas forenses podem aplicar testes psicológicos padronizados e entrevistas clínicas para verificar a presença de transtornos de ansiedade, depressão ou impulsividade patológica. Dependendo do resultado, o juiz responsável poderá determinar internação provisória ou tratamento especializado em regime fechado, sem alterar o curso normal do processo.

No âmbito da Lei n.º 11.106/2005, que estabelece diretrizes para apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes, o depoimento formal perante a delegada é parte essencial para a definição de medidas socioeducativas. Isso inclui advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou internação em estabelecimento educacional. Para adultos, o Código de Processo Penal regulamenta o uso das declarações obtidas em sede policial como prova documental, desde que respeitados os direitos fundamentais do interrogado.

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