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Defesa de Amanda Rodrigues de Sousa afirma inocência e critica imagens “seletivas”

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Técnica Amanda Rodrigues de Sousa em imagem de circuito interno questionada pela defesa (Foto: Instagram)

A defesa de Amanda Rodrigues de Sousa declarou nesta semana que a técnica investigada é totalmente inocente das acusações que pesam contra ela. Segundo os advogados que representam Amanda Rodrigues de Sousa, o conjunto de registros visuais apresentado no inquérito foi selecionado de forma parcial, sem levar em conta elementos que poderiam demonstrar a conduta regular e lícita da investigada.

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Em nota oficial, os representantes legais de Amanda Rodrigues de Sousa questionaram a integridade das provas fotográficas e de vídeos anexadas ao procedimento criminal, alegando que foram destacadas apenas as sequências que supostamente prejudicam a técnica, sem o devido contexto. A defesa argumenta que, ao omitir registros críticos, o material enviado ao Ministério Público acaba desservindo a busca pela verdade e prejudica o princípio constitucional da ampla defesa.

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De acordo com os advogados de Amanda Rodrigues de Sousa, o inquérito policial está em fase inicial de coleta de provas, e a defesa já requereu o acesso irrestrito a todo o material audiovisual original, incluindo gravações completas e metadados. Esse tipo de diligência, conforme detalharam, é fundamental para verificar alterações em imagens, cortes em vídeos ou quaisquer alterações de tempo e sequência que possam distorcer acontecimentos.

No ordenamento jurídico brasileiro, a presunção de inocência protege todos os investigados até que haja condenação transitada em julgado. Nesse contexto, a defesa de Amanda Rodrigues de Sousa ressalta que a técnica deve ter assegurados seus direitos, incluindo o contraditório, a ampla defesa e a obtenção de cópias integrais de todas as provas produzidas pela autoridade policial. A solicitação de perícia em mídias digitais faz parte de procedimentos padrão para checar a autenticidade e a integridade de arquivos.

Historicamente, casos em que provas são apontadas como “seletivas” costumam levar comarcas e tribunais a determinar novas quebras de sigilo, reconstituições dos fatos ou tomada de depoimentos complementares. A prática de analisar somente trechos escolhidos pelo autor da investigação, sem a cadeia de custódia completa, pode impedir a demonstração de eventual legalidade em atos praticados pelos investigados. A defesa enfatiza que, se comprovada qualquer manipulação ou edição, as imagens deverão ser desconsideradas pelo juízo.

Enquanto aguarda a manifestação do Ministério Público sobre a solicitação de acesso amplo ao conteúdo audiovisual, a equipe jurídica de Amanda Rodrigues de Sousa estuda ainda a possibilidade de requerer perícias independentes, realizadas por laboratórios certificados, para avaliar possíveis inconsistências. O próximo passo, segundo a defesa, será apresentar essas evidências em audiência, demonstrando que não há indícios suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal contra a técnica.

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