
Tela de computador exibe software de cobrança e anotações com mensagens de intimidação a devedores (Foto: Instagram)
As investigações revelaram que o esquema funcionava por meio de uma empresa híbrida sediada na região da Faria Lima, em São Paulo, com uma divisão clara entre atividades de cobrança legítima e cobrança ilegal. De um lado, clientes contratiam os serviços formais para recuperar dívidas dentro da legalidade; de outro, um núcleo paralelo adotava práticas coercitivas e métodos não autorizados para pressionar devedores. A descoberta aponta que o grupo se aproveitava da infraestrutura empresarial regular para dar cobertura às operações clandestinas, dificultando o rastreamento por parte das autoridades.
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O segmento de cobrança de crédito no Brasil é regulamentado por leis específicas que definem prazos, limites de contato e direitos dos consumidores. Empresas autorizadas devem seguir o Código de Defesa do Consumidor e obedecer às normas estabelecidas pelo Banco Central e pelo Conselho Nacional de Justiça para atuação em cartórios de protesto. O mercado formal de cobrança ocupa papel fundamental na manutenção da liquidez financeira de instituições bancárias, financeiras e empresas de serviços, garantindo a recuperação de créditos dentro dos parâmetros legais.
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Já as práticas ilegais nessa área costumam incluir intimidação, ameaças, cobranças em horários inadequados e divulgações de informações pessoais de forma ofensiva. Essas condutas são tipificadas como crime contra a honra e podem configurar extorsão ou difamação, sujeitando os responsáveis a processos criminais e civis. Operadores que se envolvem em cobranças ilícitas atuam à margem da lei, muitas vezes recorrendo a ligações anônimas, envio de correspondências intimidatórias e infiltração de empresas terceirizadas cuja origem não se consegue verificar de imediato.
A estratégia de estruturar uma companhia que reunisse as duas frentes — uma formal, registrada nos órgãos competentes, e outra clandestina — permitia o fluxo de recursos e a lavagem de capitais. Enquanto o bloco legítimo gerava notas fiscais e entregava relatórios regulares aos contratantes, o núcleo irregular operava com caixa paralelo, pagos em espécie ou por transferências não identificadas. Essa dualidade dificultava o trabalho de auditores internos e de órgãos de controle, pois as movimentações ilícitas ficavam diluídas dentro de lançamentos compatíveis com a atividade normal de cobrança.
A Faria Lima, conhecida pelo forte apelo financeiro e pela concentração de bancos, fundos de investimento e consultorias, acaba atraindo empresas de diversos portes em busca de prestígio e acesso a grandes clientes. No entanto, a alta demanda por serviços de cobrança e a pressão por resultados rápidos favorecem a proliferação de esquemas que prometem agilidade a qualquer custo. O dinamismo do bairro, que abriga arranha-céus e escritórios modernos, esconde o risco de que operadores sem escrúpulos explorem brechas regulatórias para expandir operações ilegais.
As autoridades policiais, em colaboração com órgãos de defesa do consumidor, continuam a aprofundar as apurações para identificar todos os envolvidos e recuperar valores lesados. Espera-se que a Justiça determine bloqueios de bens e aplique sanções administrativas contra os responsáveis pela empresa híbrida. Paralelamente, especialistas em compliance destacam a necessidade de reforçar a fiscalização, ampliar o uso de tecnologia para rastrear inconsistências contábeis e conscientizar contratantes sobre os riscos de terceirizações sem due diligence adequada.

