
Ministros da Segunda Turma do STF em sessão de julgamento. (Foto: Instagram)
A Segunda Turma do STF abriu análise de um recurso que questiona o exercício do direito de preferência pelo empresário Eike Batista em relação a debêntures que foram leiloadas em 2021. No centro da discussão está a possibilidade de Eike Batista reaver parte dos títulos vendidos em certame público, alegando que teria prioridade no momento da alienação dos papéis. O julgamento na Segunda Turma do STF ganha destaque por envolver conceitos de direito societário e títulos de crédito voltados ao mercado de capitais.
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A polêmica gira em torno das debêntures, que são títulos de dívida emitidos por sociedades anônimas com o objetivo de captar recursos junto a investidores. No caso em tela, companhias controladas por Eike Batista emitiram esses papéis para financiar projetos de infraestrutura e exploração de óleo e gás. Quando não honraram o compromisso de pagamento, as debêntures foram levadas a leilão judicial em 2021 para cobrir dívidas com credores. Agora, o debate é se o ex-controlador da empresa detém preferência para recomprar esses direitos antes de terceiros.
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Eike Batista sustentou que contratos e estatutos societários garantiam a ele prioridade para readquirir as debêntures no momento do leilão, desde que respeitados prazos e condições pré-estabelecidas. Advogados do empresário fundamentam o recurso na Seção IV da Lei das Sociedades por Ações, que disciplina o direito de preferência em caso de emissão ou transferência de valores mobiliários. Eles afirmam que qualquer violação a esse dispositivo deve ser corrigida pelo Judiciário para resguardar os interesses do acionista originalmente habilitado.
No outro lado, os compradores que arremataram as debêntures em 2021 defendem que, no leilão judicial, todos os potenciais ofertantes tiveram tratamento isonômico e que o direito de preferência de Eike Batista não poderia se sobrepor ao decreto de distribuição forçada dos ativos. Segundo essa tese, o caráter célere e público da venda visa a atender credores com urgência, de modo que eventual preferência deveria ter sido exercida antes do protocolo de execução. A controvérsia jurídica envolve, portanto, a interpretação dos artigos que regulam o regime dos títulos de dívida e a ordem de pagamento aos credores.
A Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros, agora discute se confirma ou reforma a decisão de instância inferior que negou a prioridade solicitada por Eike Batista. A decisão poderá servir de parâmetro para casos semelhantes no Brasil, sobretudo em situações em que grandes empreendedores enfrentam dificuldades financeiras. Além disso, a análise pelo STF contribui para delinear com mais precisão as balizas do direito de preferência em operações de mercado de capitais.
A repercussão do caso também chama a atenção de investidores, acadêmicos e operadores do Direito, pois a confirmação do direito de preferência de Eike Batista poderia reabrir discussões sobre a segurança jurídica de títulos leiloados em processos de execução. De outro lado, o julgado poderá reforçar a ideia de que, em certames judiciais, prevalece o princípio da imediata realização de ativos para quitação de dívidas. A expectativa é de que a Segunda Turma do STF apresente seu voto nos próximos meses, dando maior clareza a esse tema relevante para o mercado financeiro.

