
Audiência de custódia garante liberdade a Pedro Arthur Turra Basso (Foto: Instagram)
Pedro Arthur Turra Basso foi solto pela Justiça do Distrito Federal após audiência de custódia realizada na tarde deste sábado (24/1), em conformidade com as regras previstas no sistema judiciário brasileiro. O encontro ocorreu em uma unidade da Justiça do Distrito Federal, onde o prazo legal para apresentação em juízo foi atendido, garantindo ao réu a oportunidade de contestar sua prisão em flagrante.
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Durante a audiência de custódia, os magistrados analisaram as circunstâncias da prisão de Pedro Arthur Turra Basso, avaliando quesitos como excesso de prazo, presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, além de possíveis constrangimentos ilegais. Com base nesse exame, a defesa foi ouvida e apresentou argumentos que culminaram na decisão pela soltura. O procedimento está fundamentado no artigo 310 do Código de Processo Penal, que regulamenta a audiência de custódia em todo o país.
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A figura da audiência de custódia foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro em 2015, por meio do Provimento n.º 5 do Conselho Nacional de Justiça, objetivando coibir prisões ilegais ou arbitrárias e prevenir torturas e maus-tratos. Nesse modelo, o detido é apresentado sem demora a um juiz, que tem o dever de verificar a legalidade da prisão em flagrante e as condições de integridade física e moral do preso. No caso de Pedro Arthur Turra Basso, a sessão ocorreu dentro do prazo prescrito, o que reforçou o cumprimento das normas constitucionais e processuais.
Após a soltura de Pedro Arthur Turra Basso, o juiz estabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, como proibição de manter contato com possíveis vítimas, comparecimento periódico em juízo e eventual pagamento de fiança, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal. Essas condições visam assegurar o regular andamento do processo penal sem a necessidade de manutenção da custódia cautelar. O cumprimento dessas obrigações passa a ser monitorado pela vara competente do Distrito Federal.
Especialistas em direito penal e processual destacam que a audiência de custódia é um mecanismo de controle judicial essencial para garantir os direitos fundamentais dos presos, coibindo abusos e diminuindo a superlotação carcerária. Instituída como parte de um esforço para humanizar o tratamento a pessoas privadas de liberdade, essa prática também abre caminho para a aplicação de sanções alternativas à prisão, mantendo o equilíbrio entre segurança pública e garantias individuais.

