
Influencer expõe trabalhador sem provas e afronta lei de difamação (Foto: Instagram)
Uma influencer com quase 700 mil seguidores publicou uma série de vídeos nos quais expôs e difamou um trabalhador sem apresentar qualquer fundamento para suas acusações. Em vez de mostrar documentos ou evidências, ela repetiu alegações vagas e insinuações que não tinham relação direta com a atuação profissional do indivíduo. A repercussão negativa entre seus seguidores atingiu a reputação do trabalhador de forma abrupta, gerando questionamentos sobre a responsabilidade de criadores de conteúdo na divulgação de informações potencialmente prejudiciais.
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Nos vídeos, a influencer recorreu a trechos isolados de conversas privadas, prints de redes sociais e depoimentos de terceiros para construir um cenário de culpa, ainda que não existam provas concretas de irregularidades cometidas pelo trabalhador. A montagem de imagens e comentários foi suficiente para criar uma percepção negativa entre boa parte do público, mesmo sem qualquer comprovação formal de erro, negligência ou má conduta. Esse tipo de conteúdo evidencia a facilidade com que desinformação pode se espalhar em plataformas digitais.
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A difamação é um ato previsto tanto no Código Civil quanto no Código Penal brasileiro, definidos para proteger a honra e a imagem dos indivíduos. Para ser caracterizada, é preciso que haja imputação de fato ofensivo à reputação — circunstância que, no caso em questão, está desacompanhada de provas. Criadores de conteúdo, como influenciadores, devem observar limites legais e éticos antes de propagar informações sobre terceiros, pois a internet não se exime da legislação que regula a comunicação e a responsabilidade objetiva.
Quando alguém é vítima de difamação, há instrumentos jurídicos disponíveis, como ações de reparação de danos morais e pedidos de retratação. O trabalhador exposto nos vídeos pode recorrer à Justiça para requerer indenização pelos prejuízos à imagem e ao ambiente profissional. Além disso, pode solicitar direito de resposta ou a suspensão dos conteúdos difamatórios, garantindo que sejam removidos das plataformas e que a retratação seja divulgada de forma equivalente ao material ofensivo.
O Código Penal, em seu artigo 138, define a difamação como divulgar algo que atente contra a reputação de outra pessoa, ainda que sem imputar crime. A pena prevista inclui detenção de três meses a um ano e multa. No campo civil, o Código Civil estabelece a obrigação de reparar o dano causado. Sendo assim, a influência digital, quando utilizada de forma irresponsável, pode acarretar sanções tanto na esfera criminal quanto na cível.
Em um contexto marcado pela velocidade da informação e pela concorrência por visualizações, é fundamental que quem produz conteúdo digital realize checagem de fatos e respeite normas legais. A divulgação de acusações sem embasamento comprova o risco de danos irreversíveis à reputação de profissionais e reforça a importância de práticas responsáveis e baseadas em evidências antes de compartilhar material que possa afetar a vida alheia.

