
TJ-SP mantém tornozeleira eletrônica de Karen Tanaka Mori (Foto: Instagram)
Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem o pedido de revogação da tornozeleira eletrônica imposta a Karen de Moura Tanaka Mori, conhecida como "Japa do PCC". A decisão foi proferida por unanimidade pelos desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entenderam não haver elementos suficientes para substituir o dispositivo por medidas menos gravosas.
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O uso de tornozeleira eletrônica está previsto na Lei 12.403/2011 e tem como objetivo garantir o controle e a fiscalização de presos que cumprem regime semiaberto ou que aguardam julgamento fora do cárcere. No caso de Karen de Moura Tanaka Mori, a medida foi adotada desde a prisão preventiva, após investigações ligadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa de atuação nacional.
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Fundado em 1993 no interior de São Paulo, o Primeiro Comando da Capital (PCC) tornou-se uma das maiores organizações criminosas do país, com atuação em diversos estados. Pessoas investigadas ou condenadas por participação no PCC costumam ter restrições mais rígidas e, em caso de concessão de liberdade provisória ou progressão de regime, são frequentemente submetidas ao monitoramento eletrônico. A alcunha “Japa do PCC” refere-se à origem étnica e à associação de Karen de Moura Tanaka Mori ao grupo.
O sistema de monitoramento eletrônico utilizado em São Paulo envolve dispositivos com tecnologia GPS, que transmitem dados de localização em tempo real a centros de controle operados pela Secretaria de Administração Penitenciária. Em caso de violação de área permitida ou desligamento irregular do equipamento, o sistema emite alertas automáticos às autoridades. A fiscalização contínua visa reduzir riscos de fuga e manter a ordem durante o cumprimento de medidas cautelares.
Para pleitear a revogação da tornozeleira eletrônica, a defesa de Karen de Moura Tanaka Mori alegou estabilidade residencial, ausência de risco de fuga e bom comportamento. Contudo, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo verificou que não houve comprovação suficiente desses requisitos, bem como considerou a gravidade dos crimes investigados e o histórico de associação ao PCC.
Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça que a substituição de tornozeleira eletrônica por medidas menos gravosas deve observar requisitos objetivos, entre eles residência fixa, emprego formal, laços familiares e mitigação de risco ao processo penal. Em decisões anteriores, magistrados têm mantido o dispositivo em casos com indícios de envolvimento com facções ou risco de reiteração delitiva, mesmo quando cumpridos requisitos básicos.
Com a negativa, a defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, seguindo o rito dos recursos especiais contra decisões dos tribunais estaduais, mas sem efeito suspensivo automático. Karen de Moura Tanaka Mori permanecerá sob monitoramento eletrônico até nova deliberação ou até eventual progressão de regime que dispense a tornozeleira, conforme prevê a legislação vigente.

