
Vista aérea da comunidade quilombola em Goiás onde o STF suspendeu o despejo da família Caiado. (Foto: Instagram)
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata do despejo e ordenou a retirada da família Caiado de uma área reconhecida como terra quilombola em Goiás. A decisão provisória foi tomada após recurso que questiona a validade de ordem judicial anterior, que havia autorizado a retirada da família do imóvel localizado em região com forte tradição de ocupação remanescente de quilombo. Moradores da comunidade afetada relatam apreensão quanto ao futuro da terra e reafirmam a expectativa de que o STF reconheça definitivamente o direito à permanência das famílias que vivem no local há gerações.
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A decisão do STF reafirma dispositivos constitucionais que protegem as terras quilombolas, previstas no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No caso da família Caiado, havia ordem de despejo proferida em instâncias inferiores com base em alegações de propriedade privada anterior à titulação da área como quilombola. O relator do recurso entendeu que a demarcação, ainda em processo de conclusão pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), já confere proteção provisória aos ocupantes tradicionais. Com isso, a família Caiado deve deixar o local enquanto se aguarda julgamento final do mérito.
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Na comunidade quilombola, muitos moradores expressam temor de que conflitos se intensifiquem caso a família Caiado não deixe o terreno de forma pacífica. A defesa coletiva destaca que as populações remanescentes de quilombo têm sofrido, historicamente, violação de direitos territoriais, ameaçando seu modo de vida e tradição cultural. Lideranças locais apontam que, apesar de ainda transitório, o efeito suspensivo da decisão do STF é essencial para garantir a estabilidade da ocupação e evita confrontos diretos. Ao mesmo tempo, ressaltam a necessidade de acompanhamento institucional, tanto do Ministério Público Federal quanto do INCRA, para assegurar a segurança jurídica da comunidade.
Especialistas em direito agrário lembram que a proteção às terras quilombolas ganhou força com a Constituição de 1988, que reconheceu a posse ancestral dessas áreas como inalienável e imprescritível. O caso envolvendo a família Caiado em Goiás chama atenção para a mora de órgãos públicos na conclusão de processos demarcatórios e para os desafios de aplicação imediata das normas constitucionais. Para muitos residentes, a decisão do STF representa não apenas um alívio momentâneo, mas também a chance de avançar no debate nacional sobre reforma agrária, reparação histórica e valorização das culturas tradicionais que dão identidade à população quilombola.

