
Andreas von Richthofen renuncia tácita à herança e simplifica inventário (Foto: Instagram)
Andreas von Richthofen, irmão de Suzane, comunicou ao judiciário que optou por não se envolver no processo de inventário aberto após o falecimento do tio. Ao se manter em silêncio por meio de petição protocolada, Andreas von Richthofen manifestou formalmente a ausência de vontade em integrar a disputa judicial pela divisão dos bens deixados pelo familiar. A iniciativa, registrada nos autos do Tribunal de Justiça, deve impactar diretamente o ritmo das próximas etapas da ação.
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Ao não apresentar contestação ou pedido de habilitação no prazo legal — que costuma ser de 15 dias úteis após a citação — o herdeiro considerado revel não participa de audiências de partilha nem interfere nas deliberações de avaliação patrimonial. Conforme o Código de Processo Civil, a ausência de manifestação pode levar à nomeação de curador especial ou até à homologação de inventário sem exame de eventuais questões referentes à quota do não aparecente.
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Histórico da família expõe motivo de repercussão: Andreas von Richthofen ganhou destaque nos últimos anos por ser irmão de Suzane, cujo caso criminal atraiu grande atenção da mídia nacional. Apesar desse vínculo, Andreas von Richthofen manteve perfil discreto e, agora, reforça essa postura ao abrir mão de direitos de sucessão. Já Suzane, por sua vez, não figura como interessada nos autos mencionados, seguindo também sem participação oficial no processo.
Na legislação sucessória brasileira, a manifestação do herdeiro é essencial para discutir aspectos como colação de bens, pagamento de dívidas deixadas pelo falecido e eventual renúncia expressa à herança. Quando alguém não exerce esse direito, o juiz pode determinar a partilha dos bens entre os demais sucessores habilitados, respeitando sempre a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.
O procedimento de inventário tem início com a abertura dos autos e nomeação de inventariante — geralmente um dos herdeiros ou pessoa indicada pelo falecido em testamento. Em seguida, realiza-se a avaliação dos ativos, que pode incluir imóveis, aplicações financeiras e outros valores. Caso algum participante, como Andreas von Richthofen, opte pela não participação, o andamento segue normalmente, com decisões tomadas sem sua anuência.
Agora, caberá ao magistrado analisar as petições apresentadas pelos herdeiros habilitados, apurar o rol de credores e homologar a partilha. A ausência de Andreas von Richthofen simplifica alguns debates por reduzir o número de interessados diretos, mas não afeta o cumprimento obrigatório das etapas legais de levantamento de impostos e aquisição definitiva das quotas pelos demais sucessores.

