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Torcedor palmeirense que matou cruzeirense tem habeas corpus negado pelo TJSP e pelo STJ

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Confronto entre torcidas e ação policial em ponte após emboscada fatal (Foto: Instagram)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido de habeas corpus do torcedor palmeirense acusado de envolvimento em uma emboscada que resultou na morte de um cruzeirense. A defesa havia pedido a libertação cautelar, mas ambas as instâncias entenderam que persistem riscos à ordem pública e graves indícios de autoria. O torcedor responde por homicídio e permanece com a prisão preventiva mantida enquanto segue o trâmite do processo penal nos tribunais estaduais e federais.

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Na decisão do TJSP, os desembargadores destacaram que a gravidade do crime e a possibilidade de fuga configuram periculum libertatis, elemento fundamental para a concessão de habeas corpus. O tribunal também considerou o potencial de reiteração criminosa, dada a presença de torcidas organizadas em confrontos envolvendo clubes de futebol. Segundo o acórdão, as medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes para garantir a aplicação da lei penal, razão pela qual a ordem foi negada pelo órgão estadual.

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O recurso ao STJ, instância responsável por uniformizar a interpretação da lei federal, chegou a ser analisado pelo relator designado, que avaliou novamente os requisitos para concessão do habeas corpus. No Superior Tribunal de Justiça, verificou-se que não há fumus boni iuris capaz de atestar plausibilidade jurídica favorável ao torcedor, tampouco o periculum in mora foi afastado. Com esses fundamentos, o STJ confirmou integralmente a negativa do TJSP, mantendo a custódia cautelar no âmbito federal.

O habeas corpus é um instrumento constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, que tem por objetivo proteger o direito de liberdade de locomoção diante de ilegalidades ou abusos. No caso em questão, a defesa alegou constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo e da falta de provas robustas. No entanto, os tribunais entenderam que os requisitos legais não estavam presentes, sendo imprescindível assegurar a permanência do réu na prisão até a definição final do mérito criminal.

A violência entre torcidas organizadas já é objeto de ações preventivas e de repressão por parte das autoridades em vários estados do Brasil. Confrontos envolvendo palmeirenses e cruzeirenses, embora não tão frequentes quanto em rivalidades locais, têm causado preocupação das polícias civis e militares. Especialistas em segurança pública ressaltam que emboscadas com uso de armas e planejamento prévio elevam o grau de periculosidade, justificando a adoção de prisões preventivas como medida de proteção à sociedade.

Com a negativa de habeas corpus pelo TJSP e pelo STJ, o torcedor palmeirense permanece detido em unidade prisional, à disposição da Justiça Criminal. O processo seguirá seu curso com instrução e produção de provas, e o eventual júri deverá avaliar a materialidade e a autoria do homicídio. A defesa ainda pode apresentar novos recursos ou pedidos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, mas, até o momento, não há decisão que altere o cenário atual de prisão preventiva.

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