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Ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça votam pela improcedência das ações e ampliam placar para 4 a 0

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Plenário do STF durante sessão que registrou placar parcial de 4 a 0 pela improcedência das ações (Foto: Instagram)

Na sessão desta terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam o voto do relator, ampliando o placar para 4 a 0 pela improcedência das ações em julgamento. Com esse entendimento unânime até o momento, as propostas apresentadas foram consideradas sem respaldo jurídico suficiente para prosseguir. A sequência de votos reforça uma tendência inicial de rejeição aos argumentos das partes, consolidando o rumo da análise.

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Até a votação dos quatro ministros, o relator havia exposto fundamentos baseados em precedentes do STF e em normas constitucionais. O resultado parcial indica que, para ser acolhida, uma ação precisaria convencer pelo menos cinco dos nove integrantes do plenário. Como o placar alcançou 4 a 0, a tendência sugere dificuldade em alterar o entendimento predominante, uma vez que a maioria já se posicionou pela improcedência das medidas.

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Em julgamentos colegiados no Supremo, o relator é o responsável por analisar o mérito das ações, elaborar relatório e apresentar parecer inicial. Esse parecer serve como base para o debate entre os demais ministros, que podem acompanhar ou divergir do voto principal. A figura do relator é fundamental, pois define a linha de raciocínio jurídico que orienta toda a discussão e influencia a formação do resultado final.

A declaração de improcedência das ações significa que o pedido formulado nas peças processuais foi rejeitado por não atender aos requisitos legais ou não demonstrar o direito alegado. Tecnicamente, isso implica que os argumentos apresentados não foram reconhecidos como válidos para fundamentar a concessão de qualquer providência judicial. Com isso, a ação é extinta sem resolução de mérito, devendo cada parte arcar com os ônus decorrentes da derrota na instância máxima.

Tanto o Ministro Nunes Marques quanto Cristiano Zanin e André Mendonça reforçaram esse entendimento ao acompanharem o relator, ressaltando a coerência do voto principal. Com o placar em 4 a 0, o julgamento segue em plenário, e ainda podem se manifestar até cinco ministros. Caso a maioria permaneça firme na rejeição, não haverá provimento das ações, consumando-se a improcedência definitiva.

Depois do término das sustentações orais e da apresentação dos votos, o STF ainda pode registrar eventuais pedidos de vista e votos de ministros que não compareceram ou solicitaram vista para examinar melhor os autos. O prazo para prolação do resultado final depende do calendário interno do tribunal. Após o voto de todos os ministros, a decisão é formalmente registrada, o acórdão é redigido e publicado, dando origem a efeitos jurídicos definitivos.

A publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico oficializa o resultado e estabelece a jurisprudência sobre a matéria. As partes envolvidas serão comunicadas e podem, se cabíveis, apresentar embargos de declaração para esclarecer pontos omissos ou contraditórios. Uma vez esgotados os recursos internos, encerra-se a fase recursal e as partes devem cumprir a decisão no âmbito constitucional, encerrando de vez as discussões relativas às ações julgadas improcedentes.

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