
Ministro do STF em sessão plenária. (Foto: Instagram)
Ministros afirmam que a Constituição, a Loman (Lei da Magistratura) e o Código Penal formam o arcabouço jurídico que estabelece as vedações aplicáveis aos juízes em exercício. Segundo esse entendimento, cada um desses diplomas normativos define de forma complementar as condutas proibidas, os critérios de elegibilidade e as limitações no desempenho da magistratura, visando resguardar a independência, a imparcialidade e a autoridade do Poder Judiciário. Em conjunto, essas regras têm o propósito de evitar conflitos de interesse e assegurar que as decisões judiciais sejam tomadas com autonomia e responsabilidade.
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No âmbito da Constituição Federal, diversos dispositivos dispõem sobre as garantias e os deveres dos magistrados. A Carta Magna estabelece princípios como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídio, mas também indica as situações em que um juiz não pode atuar, seja por impedimento legal, seja por incompatibilidade funcional. Entre as vedações previstas constam a proibição de exercer outras atividades profissionais que possam comprometer a imparcialidade, bem como a vedação de participação em manifestações políticas partidárias, de receber honorários por serviços externos ou de manter relações financeiras que possam influenciar seus julgamentos.
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A Loman (Lei da Magistratura) complementa as disposições constitucionais ao detalhar direitos, deveres e proibições específicas da carreira. Essa legislação regulamentar define requisitos para a nomeação, estabelece incompatibilidades e disciplina o comportamento ético dos juízes, prevendo sanções disciplinares em caso de infração. Além disso, a Loman trata de temas como o regime de progressão na carreira, a remoção por interesse público e a forma de tramitação de processos disciplinares contra magistrados, buscando uniformizar procedimentos internos e garantir transparência nas decisões relativas à magistratura.
Já o Código Penal impõe limites criminais que se aplicam a qualquer membro da magistratura, tipificando como infrações graves condutas como prevaricação, concussão, corrupção passiva, violação de sigilo funcional e outros delitos praticados no exercício do cargo. Essas disposições asseguram que o juiz que cometa ato ilícito esteja sujeito às mesmas sanções previstas para agentes públicos em geral, incluindo penas de reclusão, detenção e multa. Dessa forma, o Código Penal reforça a responsabilidade individual do magistrado, estabelecendo que não há imunidade para crimes comuns ou relacionados ao exercício da função.
Por meio da combinação desses três instrumentos — Constituição, Loman (Lei da Magistratura) e Código Penal — o sistema jurídico brasileiro busca criar um ambiente institucional em que o Poder Judiciário atue com credibilidade e segurança jurídica. As vedações impostas aos juízes têm como escopo preservar a confiança da sociedade nas decisões judiciais e evitar o risco de influências externas. Dessa maneira, o modelo normativo contribui para a consolidação de um Judiciário independente, ético e alinhado aos princípios democráticos.

