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Dupla foge após alegar que homem teria mexido com mulher e se esconde em casa de parentes

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Dois suspeitos de importunação sexual detidos em imóvel de familiares (Foto: Instagram)

Dois suspeitos acusaram um homem de ter tocado de forma indevida na mulher de um deles, motivando uma reação imediata. Segundo a versão apresentada, o episódio ocorreu quando as vítimas e os acusados estavam no mesmo local, e a atitude teria sido interpretada como importunação. Com o conflito instalado, a dupla decidiu fugir antes da chegada de qualquer reforço policial, deixando o local em veículos separados e sem prestar esclarecimentos adicionais.
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Após o ocorrido, os dois envolvidos escolheram se abrigar na residência de parentes, na tentativa de despistar as equipes de segurança pública. A localização exata da casa não foi divulgada pelas autoridades, mas já há diligências em curso para confirmar a presença dos suspeitos e verificar se houve novos atos de violência ou resistência à prisão durante o período em que estiveram escondidos.
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No ordenamento jurídico brasileiro, a situação narrada se enquadra no crime de importunação sexual, tipificado pela Lei nº 13.718/2018, que prevê punição para quem pratica ato libidinoso na presença de outra pessoa sem consentimento. A pena varia de um a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos de agravantes como a gravidade do ato e a vulnerabilidade da vítima. A definição legal busca proteger a integridade sexual e a dignidade das pessoas, coibindo contatos físicos indesejados mesmo que a vítima não apresente ferimentos aparentes.

As forças de segurança costumam iniciar a investigação ouvindo depoimentos das partes envolvidas e de eventuais testemunhas que presenciaram o episódio. Em seguida, trabalham na coleta de provas, que pode incluir imagens de câmeras de segurança, registros de comunicação via celular e perícia no local dos fatos. Caso o mandado de prisão seja concedido, os suspeitos são capturados e encaminhados à unidade policial para procedimentos de custódia e interrogatório.

O abrigo em imóveis de familiares é estratégia recorrente para tentar frustrar operações policiais, pois exige levantamento de informações sobre o paradeiro dos suspeitos. No Código Penal Brasileiro, o ato de dar apoio ou ocultar quem cometeu crime configura crime de favorecimento pessoal (artigo 348), o que pode resultar em pena de um a três anos de reclusão. Por isso, parentes ou conhecidos que auxiliem na ocultação podem responder judicialmente por participação secundária no delito.

Com as diligências em andamento, o próximo passo será formalizar a acusação e encaminhar o caso ao Ministério Público, que avaliará se há elementos suficientes para oferecer denúncia contra os dois suspeitos. Caso isso ocorra, o processo transitará pelo Judiciário, com audiência de instrução e julgamento, fase em que serão analisadas as provas colhidas e assegurados os direitos de ampla defesa e contraditório.

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