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Jacques Moretti foi solto em 23 de janeiro após pagamento de fiança e 14 dias em detenção provisória

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Jacques Moretti celebra liberdade provisória em animada confraternização (Foto: Instagram)

Jacques Moretti foi submetido a detenção provisória em 9 de janeiro e permaneceu sob custódia até o dia 23, quando sua defesa efetuou o pagamento da fiança que autorizou sua liberação provisória. O instituto da detenção provisória, previsto no Código de Processo Penal brasileiro, estabelece como hipótese de restrição de liberdade a necessidade de assegurar a instrução criminal ou prevenir a prática de novos delitos, sempre observando os requisitos legais.

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Em seguida ao seu desembaraço, Jacques Moretti pôde reassumir suas atividades cotidianas enquanto responde ao processo em liberdade. A concessão de fiança, meio de garantir a obediência às condições impostas pelo juiz, requer o recolhimento de valor previamente arbitrado com base na gravidade do fato atribuído e nas condições pessoais do acusado. Caso decida não pagar, o investigado pode continuar preso, salvo nas hipóteses em que a lei expressamente veda a fiança.

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A detenção provisória é uma das medidas cautelares pessoais que o magistrado pode aplicar ao longo do processo penal. Junto dela, existem outras alternativas, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares ou a obrigação de recolhimento domiciliar noturno. A imposição ou substituição dessas medidas deve respeitar o princípio da mínima intervenção, previsto na legislação, e observar a promoção do contraditório e da ampla defesa.

A fiança funciona como garantia de que o acusado não fugirá aos atos do procedimento criminal nem descumprirá as condições fixadas pelo juiz. O valor da caução não pode tornar-se meio de punição antecipada, sob pena de violar a presunção de inocência, princípio fundamental previsto na Constituição Federal. Além disso, uma vez cumpridas todas as exigências, o recurso ao pagamento de fiança contribui para desafogar o sistema prisional, reduzindo a exposição do investigado a situações de encarceramento antes mesmo da sentença definitiva.

O período de 14 dias de privação provisória da liberdade está dentro dos prazos estabelecidos pelo ordenamento jurídico, desde que observados os limites de duração e as hipóteses que autorizam prorrogação. Durante essa fase, o advogado de defesa pode impetrar habeas corpus ou solicitar a substituição por outras medidas cautelares. Já liberado, o réu deve comparecer a todos os atos processuais, sob pena de revogação da fiança e retorno ao cárcere.

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