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Maria Suzana Araujo cuidou da mãe por quase dez anos; filhos devem pagar R$ 4.554 mensais

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Mãos entrelaçadas simbolizam a divisão de responsabilidades no cuidado à terceira idade (Foto: Instagram)

Maria Suzana Araujo, de 56 anos, dedicou quase uma década a cuidar sozinha da mãe, hoje com 87 anos, até recorrer à Justiça em busca de auxílio dos irmãos. Após reconhecer a necessidade de dividir responsabilidades, o juiz responsável determinou que os filhos de Maria Suzana Araujo contribuem em conjunto com R$ 4.554 por mês para custear o sustento e os cuidados diários da idosa. A decisão visa equilibrar o esforço financeiro e garantir que a mãe de 87 anos receba atendimento adequado sem sobrecarregar apenas uma das filhas.

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O processo tramita na vara de família do local onde a idosa reside, tendo sido ajuizado por Maria Suzana Araujo ao comprovar que dedicou tempo integral aos cuidados, desprezando sua rotina profissional e social. Nos autos, foi apresentada documentação médica que atesta a dependência da mulher de 87 anos em atividades básicas, como alimentação, banho e locomoção. A sentença levou em consideração a capacidade financeira de cada filho, igualando as cotas de responsabilidade de forma proporcional à renda declarada.

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No Brasil, a obrigação de prestar alimentos entre ascendentes e descendentes está prevista no Código Civil, em seu artigo 1.694, que impõe o dever recíproco de assistência. Quando um familiar assume sozinho toda a manutenção de um parente idoso, é possível recorrer à via judicial para que outros descendentes contribuam de forma proporcional. A quantia fixada, como no caso de Maria Suzana Araujo, considera não só as necessidades básicas da pessoa assistida, mas também a condição econômica dos alimentantes.

Casos envolvendo a prestação de alimentos a ascendente vêm crescendo nas varas de família de diversas regiões. Embora não existam estatísticas oficiais unificadas, juízes especializados em Direito de Família relatam que as ações contra filhos para o custeio de despesas médicas e cuidados de longo prazo em idosos são cada vez mais frequentes, em razão do aumento da longevidade e dos custos com saúde. A necessidade de dividir os encargos financeiros busca assegurar que nenhum membro da família seja sobrecarregado de forma desproporcional.

Após a sentença, Maria Suzana Araujo poderá solicitar revisões periódicas do valor, caso haja alteração na renda de seus irmãos ou na condição de saúde de sua mãe. Esse mecanismo de atualização tem respaldo no próprio Código Civil, para manter o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga. A determinação de R$ 4.554 por mês serve como parâmetro inicial, mas pode ser ajustada conforme o desenrolar do processo e eventual comprovação de mudanças na situação financeira das partes.

A decisão representa um alívio para Maria Suzana Araujo, que agora terá apoio formal na divisão das despesas. Para especialistas em Direito de Família, a sentença reforça a importância do princípio de solidariedade familiar e demonstra que o Judiciário pode atuar como instrumento de equilíbrio nas relações de cuidado entre diferentes gerações.

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