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Polícia cumpre mandados de busca na Asa Sul, no Guará II e no SOF Norte e apreende skunk, haxixe, ecstasy, cocaína e maconha

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Entorpecentes apreendidos durante operação da Polícia Civil do DF (Foto: Instagram)

A Polícia realizou ações de cumprimento de mandados de busca em três regiões do Distrito Federal nesta semana: Asa Sul, Guará II e SOF Norte. Durante as operações, foram encontradas e apreendidas diversas substâncias ilícitas, incluindo skunk, haxixe, ecstasy, cocaína e maconha, em quantidades ainda sob análise pericial. As diligências, autorizadas pela Justiça, visaram combater o tráfico de entorpecentes e diminuir os índices de criminalidade na capital federal.

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Segundo informações preliminares, as ações foram coordenadas por equipes especializadas que dividiram as frentes de investigação para cumprir os mandados simultaneamente. Em cada local, os policiais ingressaram nos imóveis com o respaldo de determinação judicial, garantindo a legalidade das buscas. Além das drogas, não houve registro de prisões até o momento, mas a apuração dos fatos segue em andamento.

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Asa Sul, Guará II e SOF Norte são áreas que, embora com características distintas, enfrentam desafios relacionados ao comércio ilegal de substâncias. A Asa Sul, por exemplo, abriga prédios residenciais e estabelecimentos comerciais próximos ao centro administrativo. O Guará II, por sua vez, é conhecido por sua malha residencial organizada e vias de grande circulação. Já o Setor de Oficinas Norte (SOF Norte) concentra oficinas e galpões, o que pode facilitar a ocultação de materiais ilícitos.

Entre os entorpecentes apreendidos, o skunk chama a atenção por sua alta concentração de tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da planta cannabis. O haxixe, extraído da mesma espécie, apresenta forma resinosa e potencial alucinógeno reforçado. O ecstasy, medicamento sintético do grupo das anfetaminas, é consumido em festas e raves pelo efeito estimulante e eufórico. A cocaína, obtida da planta Erythroxylum coca, e a maconha, substância derivada do cânhamo, completam a lista de itens ilícitos recolhidos pela Polícia.

No Brasil, o artigo 33 da Lei 11.343/2006 define o crime de tráfico de drogas, prevendo pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa. A posse para consumo pessoal, por sua vez, é tipificada no artigo 28 da mesma lei, com penas mais brandas, como advertência e prestação de serviços comunitários. A distinção entre tráfico e uso depende da quantidade, da forma de armazenagem e de outros indícios coletados pelas autoridades durante as buscas.

O cumprimento de mandados de busca judicial ocorre quando há indícios de envolvimento com atividades ilícitas e busca resguardar direitos constitucionais, como a inviolabilidade do domicílio. As ações, fiscalizadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, visam não só apreender substâncias ilegais, mas também obter provas para eventual punição dos responsáveis. A continuidade das investigações dependerá dos resultados dos laudos periciais sobre as drogas recolhidas.

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