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Defesa de Bolsonaro pede ao STF inclusão em programa de remição de pena por leitura

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Defesa de Bolsonaro protocola no STF pedido de remição de pena por leitura (Foto: Instagram)

Em janeiro, a defesa de Bolsonaro enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que o ex-presidente seja incluído no programa de remição de pena por leitura, previsto na Lei de Execução Penal. A iniciativa visa garantir a Jair Bolsonaro o direito de reduzir parte de sua pena por meio da leitura de obras literárias, seguindo critérios estabelecidos em lei, conforme pleito dos advogados que o representam junto ao STF.

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O programa de remição de pena por leitura está regulamentado pelo artigo 126 da Lei nº 7.210/1984, também conhecida como Lei de Execução Penal. A norma prevê que o detento possa abater até quatro dias de pena para cada livro lido, desde que apresente um relatório sobre a obra e tenha a comprovação de leitura atestada por servidor do estabelecimento prisional. A proposta de inclusão de Bolsonaro segue esses parâmetros, observando as disposições legais.

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Para participar do programa, o interessado deve escolher livros de um acervo previamente aprovado pela direção do estabelecimento penal ou pela biblioteca prisional. São exigidos relatórios de leitura, em que o preso descreve o conteúdo, analisa o texto e demonstra compreensão crítica. Após a entrega e validação desses relatórios, a autoridade penitenciária reconhece o direito à remição de pena, concedendo a redução na quantidade de dias computados no regime inicial.

A atuação do STF em processos relativos à remição de pena por leitura envolve a análise de pedidos de aplicação desse benefício quando ocorrem questionamentos sobre a legalidade ou sobre o cumprimento das formalidades exigidas. No caso de Jair Bolsonaro, caberá ao relator designado examinar a documentação apresentada pela defesa, verificar o atendimento aos requisitos legais e emitir voto. Em seguida, os demais ministros poderão acompanhar ou se manifestar em sessão plenária.

Historicamente, a remição de pena por leitura surgiu como instrumento de ressocialização, com o objetivo de estimular o hábito da leitura e facilitar o processo de reintegração social dos detentos. Desde a criação da Lei de Execução Penal, diversos estabelecimentos prisionais mantêm bibliotecas e programas de incentivo à leitura, integrando bibliotecários, educadores e psicólogos para orientar e avaliar os participantes. O tema também já foi objeto de debate no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e em súmulas do STF, que consolidaram entendimentos sobre a necessidade de requisitos formais.

Com o pedido protocolado em janeiro, a expectativa da defesa de Bolsonaro é que o STF reconheça o direito ao benefício em um prazo razoável, considerando o princípio da legalidade e o caráter ressocializador da remição por leitura. Caso seja atendido, o ex-presidente poderá usufruir da redução de dias em sua eventual pena, conforme os parâmetros definidos pela legislação e pela análise jurídica da Suprema Corte.

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