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Fictor afirma que relação com investidores não constitui vínculo de credor e devedor

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Recepção da Fictor: defesa sustenta que aportes são societários, não dívidas (Foto: Instagram)

Em uma manifestação protocolada nos autos do processo, Fictor sustentou que a relação entre o grupo e seus investidores não se configura como a típica figura de credor e devedor. Segundo a defesa apresentada pela companhia, a estrutura contratual firmada tem natureza societária e visa compartilhamento de resultados, sem a presença de obrigações fixas de pagamento. A argumentação de Fictor destaca que o vínculo entre as partes se baseia em participação nos lucros, não em antecipação de crédito.

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A distinção entre credor e devedor é fundamental no Direito Civil e no Direito Empresarial. O credor é aquele que tem direito de receber determinada quantia ou prestação, enquanto o devedor é obrigado a efetuar o pagamento ou cumprimento. No caso de investimentos, a caracterização de investidor como credor pode alterar responsabilidades fiscais e contábeis, além de influenciar garantias exigidas. Em sua petição, Fictor sustenta que os acordos firmados não estabelecem prazos ou valores fixos a serem quitados.

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A argumentação de Fictor tem por base a interpretação da legislação societária, especialmente o Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações, que estabelecem regras para contratos de investimento. Conforme a companhia, os aportes realizados pelos investidores visam compartilhar riscos e benefícios do negócio, o que difere totalmente de empréstimos tradicionais. Dessa forma, Fictor defende que não há obrigação de ressarcir o capital investido caso o empreendimento não atinja metas financeiras específicas, reforçando a natureza participativa da relação.

Jurisprudência consolidada em tribunais superiores reforça que a mera designação de “investidor” não implica, de forma automática, a configuração de credor. Decisões principais do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal apontam para a necessidade de analisar cláusulas contratuais, fluxo de recursos e destinação dos valores. Além disso, órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entendem que instrumentos de equity diferem significativamente de títulos de dívida, exigindo tratamento contábil e divulgação distintos.

No mercado de capitais brasileiro, a correta definição da relação entre empresas e investidores é essencial para o cumprimento de normas de governança corporativa e para a proteção de todas as partes envolvidas. Quando um investidor é classificado como credor, passam a incidir regras de preferência no recebimento de eventual liquidação e alterações nos direitos de voto e nos limites de aporte. A argumentação de Fictor, portanto, visa resguardar a flexibilidade operacional do grupo e a segurança jurídica de seus contratos.

O desfecho dessa controvérsia dependerá da análise judicial dos autos, incluindo documentos comprobatórios das condições acordadas. Após a manifestação de Fictor, as partes adversas terão oportunidade de apresentar contrarrazões e provas adicionais. Em seguida, o magistrado emitirá decisão de mérito ou determinará diligências complementares, como perícia econômica ou audiência de instrução. A decisão final poderá estabelecer parâmetros para outras disputas semelhantes, impactando práticas de investimento em empresas de diversos setores.

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