
Integrante da Portela “voa” em drone gigante no Sambódromo, alvo de ofícios da ANAC (Foto: Instagram)
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu ofícios à Portela e à Liesa após a exibição de um integrante que “voou” pela Marquês de Sapucaí suspenso em um drone gigante. Nos documentos, a ANAC solicita esclarecimentos sobre a operação, registro e autorização para o emprego da aeronave remotamente pilotada durante o desfile das escolas de samba no Sambódromo do Rio de Janeiro.
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No segundo ofício, a ANAC requisita a cópia de eventuais certificados de homologação do equipamento, bem como dados do responsável técnico pelo voo e as medidas de segurança adotadas. A agência também questiona quem foi o piloto remoto, se houve treinamento específico e se foram seguidos os procedimentos previstos na Regulamentação Brasileira de Aviação Civil para sistemas de aeronaves não tripuladas.
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A atuação da ANAC no controle de drones faz parte de um esforço para garantir a segurança de eventos públicos de grande porte. Desde 2017, a agência exige registro para aeronaves remotamente pilotadas acima de 250 gramas, além de regras de operação em áreas urbanas e próximas a multidões. Os responsáveis pela operação devem obter autorização prévia e seguir limites de altitude e distância mínima de pessoas e edificações.
A Portela é uma das mais tradicionais escolas de samba cariocas, fundada em 1923, e frequentemente introduz inovações tecnológicas em seus desfiles. A Liesa, entidade organizadora dos desfiles do Grupo Especial, também recebeu ofício e agora deverá prestar informações detalhadas sobre o planejamento de pirotecnia, alegorias motorizadas e, neste caso, o uso de drone. Ambas as instituições têm prazo para apresentar as respostas à ANAC.
Para os produtores de carnaval, o uso de drones tem se mostrado uma ferramenta promissora para criar efeitos visuais inéditos e captar imagens aéreas em tempo real. No entanto, sem o devido cumprimento das normas, há riscos de colisões, falhas de comunicação de comando e lançamento descontrolado de peças. A ANAC enfatiza que o objetivo dos ofícios não é apenas punir, mas também orientar sobre as boas práticas de operação e garantir a integridade do público, dos integrantes e dos equipamentos.

