
Município decreta ponto facultativo para desfile de frevo e valoriza tradição local (Foto: Instagram)
Cabe aos estados e municípios estipularem quais dias terão ponto facultativo ou determinarem que a data é feriado por lei estadual. Essa atribuição está prevista na Constituição Federal de 1988, que reserva às esferas estaduais e municipais a competência para instituir feriados locais, seja por lei aprovada pelas assembleias legislativas ou câmaras municipais, seja por decreto do chefe do Executivo estadual ou municipal. Dessa forma, datas de caráter cultural, religioso ou comemorativo que não figurem no calendário nacional podem ser reconhecidas oficialmente apenas em âmbito regional ou local.
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Para que um dia seja considerado feriado estadual ou municipal, é necessário que haja tramitação e aprovação de projeto de lei específico na assembleia legislativa ou câmara municipal correspondente, seguido da sanção do governador ou prefeito. Alternativamente, o chefe do Executivo pode editar decreto de ponto facultativo, medida que concede folga aos servidores públicos em caráter não obrigatório, sem alterar o status de feriado para terceiros. Nos dois casos, o ato deve explicitar a data, o motivo da celebração e a abrangência territorial, deixando claro se se trata de lei permanente, de caráter anual, ou de ato pontual, válido somente para um exercício.
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Embora o calendário nacional de feriados seja fixado pelo Decreto-Lei nº 5.844/1943, com base nas datas históricas e religiosas de abrangência federal, estados e municípios têm autonomia para criar feriados que valorizem a memória local, festividades culturais ou datas comemorativas específicas. Cidades podem, por exemplo, decretar folga em aniversário de emancipação política, festas religiosas patronais e eventos históricos regionais. Esses feriados costumam ser motivados por projetos de lei que passam por audiências públicas, debates em comissões temáticas e votação em plenário, de forma semelhante ao processo legislativo comum.
Do ponto de vista das empresas privadas, o reconhecimento de feriados estaduais e municipais pode representar impacto na rotina de trabalho, exigindo negociação com sindicatos para definição de compensação de jornada, pagamento de adicional para quem atuar na data ou até escalonamento de folgas. Na administração pública, o ponto facultativo permite ao gestor ajustar o expediente sem alterar o regime de feriado, mantendo parte das atividades essenciais em funcionamento. Essa diferenciação é importante para serviços de saúde, segurança e transporte, que não podem interromper completamente o atendimento à população.
Na esfera trabalhista, o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que feriados nacionais, estaduais e municipais são considerados dias de repouso remunerado, devendo ser observadas as normas específicas de cada ente federativo. Já o ponto facultativo não gera automaticamente direito a remuneração em dobro nem descanso remunerado ao trabalhador do setor privado, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Com isso, empresas precisam estar atentas à definição legal e às cláusulas de convenções sindicais antes de conceder ou cobrar compensações.
Em resumo, a competência para criar feriados estaduais e municipais e estipular pontos facultativos está claramente delimitada pela legislação brasileira, garantindo autonomia e flexibilidade a estados e cidades. Ao mesmo tempo, exige cuidados na tramitação legislativa, na comunicação aos cidadãos e no cumprimento das normas trabalhistas, de modo a conciliar a valorização das tradições regionais com a manutenção dos serviços essenciais e o equilíbrio econômico das empresas.

