
Sede do Banco Master: atraso de três meses para abrir investigação após liquidação (Foto: Instagram)
A Diretoria, por lei, deveria ter iniciado o procedimento imediatamente após a liquidação ocorrida em novembro, mas só tomou a medida na quarta-feira, 18/2, acumulando atraso regulamentar significativo. A demora gerou questionamentos sobre cumprimento de prazos legais e procedimento interno de fiscalização no âmbito administrativo.
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O atraso em formalizar o procedimento contraria dispositivo que estabelece abertura imediata de investigação ou análise após eventos de liquidação, independentemente do porte ou do setor envolvido. A norma visa garantir transparência e segurança jurídica, mas a Diretoria ignorou o calendário previsto, reagindo apenas após três meses do acontecimento que motivaria a apuração.
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Em termos gerais, a liquidação é o processo de encerramento ou resolução de obrigações financeiras e contratuais de uma entidade ou operação específica. Quando ocorre, abre-se automaticamente um conjunto de medidas administrativas previstas em lei, cuja instrução pode envolver análise documental, coleta de depoimentos e perícias técnicas, dependendo da complexidade dos fatos. Esse rito busca apurar responsabilidades, calcular valores de ressarcimento e definir eventuais sanções.
O cumprimento de prazos em processos dessa natureza costuma ser rígido: a legislação estabelece prazos máximos em dias corridos para instauração, notificação e conclusão de fases preliminares. No caso em questão, a Diretoria excedeu o tempo previsto em norma, sem justificativa pública ou registro de prorrogação formal. Esse descompasso pode impactar não apenas a credibilidade do órgão, mas também a eficácia de medidas de mitigação de riscos e de tombamento de ativos envolvidos na liquidação.
Além da questão temporal, o adiamento no início do procedimento pode afetar o acesso a documentos e provas, especialmente quando há prazo legal para preservar arquivos eletrônicos e documentos físicos. A ausência de movimentação administrativa pode levar à perda de vestígios e à falta de cooperação de terceiros. Por isso, é recomendável adotar práticas ágeis de protocolo e designar responsáveis pela tramitação, assegurando a conformidade com o regramento estabelecido.
No cenário regulatório brasileiro, casos de atraso na abertura de procedimentos não são inéditos, mas costumam ser alvos de auditorias internas e até de representações externas. A postura da Diretoria refaz um alerta sobre os mecanismos de controle e governança interna que devem acompanhar eventos de liquidação. A atuação célere contribui para a efetividade das sanções e aumenta a confiança do mercado e da sociedade no sistema de fiscalização.

