
Mandado de prisão temporária cumprido no Guarujá (Foto: Instagram)
Um homem passou a ser investigado e teve mandado de prisão temporária decretado pela justiça em razão de um episódio ocorrido no Guarujá em 3 de dezembro do ano passado, conforme decisão judicial recentemente cumprida pelas autoridades locais.
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O mandado de prisão temporária foi expedido para garantir o andamento das investigações e evitar riscos à coleta de provas e à instrução processual. A medida cautelar prevê a detenção por período determinado, em geral de até cinco dias, podendo ser prorrogada conforme os trâmites legais.
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O mandado de prisão temporária está previsto no artigo 1º da Lei nº 7.960/89, que disciplina a custódia cautelar em investigação de infrações penais graves. Diferentemente da prisão preventiva, que exige fundamentação mais ampla e pode ter prazo indeterminado, a temporária exige demonstração de indícios razoáveis de autoria ou de materialidade criminal e vínculo direto com a investigação em curso.
No contexto do litoral paulista, a cidade do Guarujá é conhecida por suas praias e movimentação turística intensa, especialmente no fim de ano. A rotina policial local costuma reforçar o combate a crimes como tráfico de drogas e furtos durante períodos de alta circulação de visitantes. Em 3 de dezembro do ano passado, as circunstâncias do caso ainda não foram completamente detalhadas pelas autoridades, embora a declaração judicial aponte para a necessidade de resguardar provas.
O cumprimento do mandado de prisão temporária ocorre por meio de equipes da Polícia Civil, que colaboram com o Ministério Público para formalizar o auto de prisão e encaminhar o suspeito à carceragem provisória. Após a detenção, cabe ao delegado responsável colher depoimentos, realizar perícias e aprofundar diligências que possam elucidar o fato e identificar eventuais coautores ou beneficiários do crime.
Ao término do prazo inicial da prisão temporária, a defesa poderá requerer a liberdade do investigado, caso não haja justa causa para conversão da prisão em preventiva ou outras medidas cautelares. Em situações em que a autoridade judicial identifique risco de fuga ou interferência na apuração, a detenção pode ser estendida, sempre observando os limites impostos pela legislação.

